Banca: Governo quer 12 mil com acesso a serviços mínimos - TVI

Banca: Governo quer 12 mil com acesso a serviços mínimos

Dinheiro (Reuters)

Regras foram alteradas para promover adesão aos bancos por mais portugueses, incluindo consumidores vulneráveis e cidadãos socialmente excluídos

O Governo quer que 12 mil portugueses tenham acesso a serviços mínimos bancários nos próximos dois anos, multiplicando por 10 as atuais 1.200 contas.

Para isso, o Executivo alterou as regras do sistema em conselho de ministros.

«Hoje em dia, em Portugal, só existem 1.200 pessoas que utilizam este serviço, num universo bastante mais alargado, já que há 10 por cento da população portuguesa ativa que não tem conta bancária», explicou o secretário de Estado adjunto da Economia, António Almeida Henriques, citado pela Lusa, à margem de uma reunião com empresários portugueses para preparar uma nova missão empresarial à Venezuela.

As alterações agora aprovadas passam por regulamentar aspetos operacionais e criar um regime sancionatório para incumprimentos ou práticas abusivas.

«Visam democratizar o acesso (a estes serviços) e levar a que mais bancos venham a aderir a este novo protocolo dos serviços mínimos bancários».

Os serviços mínimos bancários são direcionadas para os consumidores vulneráveis, com riscos de exclusão financeira e social - idosos, cidadãos de baixos rendimentos e infoexcluídos.

O objetivo do Executivo é «promover uma adesão efetiva das instituições bancárias a este sistema, ainda modesta, garantindo a sua relevância social e económica, reforçada no atual contexto de crise», refere uma nota do gabinete do secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional.

O custo máximo de manutenção de uma conta bancária deste género terá de ser inferior a cinco euros por ano, dando direito ao consumidor de ter uma conta à ordem, um cartão de débito, acesso a caixas automáticas, homebanking [banco pela internet] e balcões, e realização das respetivas operações de depósito, levantamento, pagamentos, débitos diretos e transferências.

«As contas existentes podem ser transformadas em contas ao abrigo deste sistema, sem quaisquer custos associados», refere a nota do Governo.

Com o novo decreto-lei hoje aprovado, «é criado um modelo de adesão das instituições bancárias e um regime sancionatório para incumprimentos ou práticas abusivas, e procede-se à regulação de determinados aspetos relativos à operacionalização do sistema, nomeadamente, no que respeita ao acesso à informação e a algumas obrigações da instituição de crédito para o consumidor».

Para tal, o Ministério da Economia irá promover, até ao final do ano, junto das instituições bancárias a celebração de protocolos de adesão ao sistema, que se traduza num incremento do número de novas contas de serviços mínimos bancários e da uniformidade e eficiência do sistema.

Adicionalmente, o Governo irá promover através das suas estruturas públicas de defesa do consumidor, envolvendo a Direção-Geral do Consumidor, mas também o Banco de Portugal, a divulgação de forma continuada deste regime jurídico, «com o objetivo desta medida poder contribuir também para uma melhor gestão do orçamento familiar, permitindo a redução das despesas dos consumidores, particularmente daqueles que se encontrem em especial situação de endividamento».
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