Crédito habitação: «esquema» atrasa despejo - TVI

Crédito habitação: «esquema» atrasa despejo

Casa

Proprietários, que não conseguem pagar imóveis, tentam «enganar» sistema judicial, fazendo contratos de arrendamento e adiando assim a saída do apartamento

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Há vários processos em tribunal que relatam o mesmo «modus operandi»: o proprietário de um apartamento com dificuldades em pagar a prestação faz, entretanto, um contrato de arrendamento, registado na Conservatória de Registo Predial.

Quando o processo vai a tribunal, para que o banco execute a hipoteca, já o contrato está em vigor, normalmente em nome de um familiar, permitindo ao dono do imóvel continuar a habitá-lo. Um procedimento que leva a que haja recurso, prolongando o caso em tribunal.

Vamos por partes: o esquema é bastante simples, mas não tem resultado. «Claro que é um obstáculo e pode tornar o processo mais moroso», explicou à Agência Financeira a advogada Maria de Deus Botelho.

Quando o dono do imóvel deixa de pagar ao banco, a instituição financeira tem o direito de vender o apartamento para ser ressarcido do empréstimo; ou seja, executar a garantia.

Contudo, se no meio deste processo, o proprietário decidir arrendar a casa, a um familiar por exemplo, e registar esse arrendamento na conservatória, o processo irá a tribunal mas pode demorar mais: o princípio legal aplica-se ¿ tendo em conta que o contrato de arrendamento foi feito posteriormente ao contrato de empréstimo com o banco, então o mesmo caduca em caso de venda num processo de execução.

Mas muitas vezes o arrendantário, que tem na sua posse um contrato legal, alegará que tem o direito a permanecer na casa; sobretudo se demonstrar que não tem outro local para morar.

Mesmo assim, e porque o registo de arrendamento é posterior ao registo da hipoteca, o tribunal decidirá a favor do banco, que não recebe o que deve do dono do imóvel. Para piorar o cenário, só mesmo a conjuntura do mercado imobiliário, que tem sofrido significativas perdas e que pode também atrapalhar o processo judicial. Afinal, o banco não quer ficar com a casa; quer que a mesma seja vendida para receber o dinheiro que emprestou de volta.

Claro que há um ponto prévio neste «esquema»: sem a autorização expressa da instituição bancária, o proprietário, que tem uma hipoteca, não pode arrendar a casa; o facto de não poder, não impede que muitos o façam, até porque a Conservatória do Registo Predial não faz esse tipo de verificação, segundo nos Maria de Deus Botelho, do escritório JPAB advogados.

O facto é que este «esquema» anda a circular de e-mail em e-mail, e não é só virtual: segundo a advogada consultada pela Agência Financeira vários processos com estas características já chegaram a tribunal.
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