Empresas: há risco de dissolução se não fizerem depósito das contas - TVI

Empresas: há risco de dissolução se não fizerem depósito das contas

Marques Guedes

Marques Guedes diz que objetivo é desincentivar «as omissões nos registos das contas» que acontecem em algumas sociedades

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um diploma que introduz alterações no Código do Registo Comercial, que inclui penalizações como a dissolução de empresas caso estas não façam registo da prestação de contas junto do Ministério da Justiça.

De acordo com o comunicado, estas alterações no Código do Registo Comercial e no regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas incluem «procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, no sentido de garantir o cumprimento da obrigação legal que impende sobre as empresas de procederem ao registo da prestação de contas junto do Ministério da Justiça».

As diversas disposições aprovadas «penalizam o incumpridor de forma a combater a fuga ao referido registo das contas».

Em declarações aos jornalistas, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, explicou, citado pela Lusa, que «as empresas que não fizerem o depósito das suas contas ficam inibidas de fazer outros registos» e que a «omissão reiterada ao fim de dois anos pode ser causa para a dissolução administrativa compulsiva da sociedade».

O objetivo, disse Marques Guedes, «é desincentivar as omissões nos registos das contas que acontecem em algumas sociedades», uma vez que isso «penaliza as entidades cumpridoras», em termos concorrenciais.

Luís Marques Guedes adiantou que a dissolução da sociedade é uma penalização limite.
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