Fraude e evasão fiscais com penas agravadas - TVI

Fraude e evasão fiscais com penas agravadas

OE 2012 Vítor Gaspar

Governo vai ser «implacável» no combate a estes crimes

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Para assegurar equidade fiscal no ano de 2012, o «Governo será implacácel» no que toca ao à fraude e evasão fiscais. O ministro das Finanças anunciou esta segunda-feira, numa conferência de imprensa para apresentar a versão final da proposta de Orçamento do Estado para 2012, o agravamento das penas de prisão para estes crimes, bem como das coimas para as contraordenações aduaneiras e fiscais, sendo que as «offshores» vão passar a ser tributadas a 30%.

«Os crimes fiscais mais graves terão penas significativamente aumentadas: a pena máxima de prisão ao crime de fraude fiscal qualificada (ocultamento de rendimentos para paraísos fiscias) aumenta para oito anos», afirmou Vítor Gaspar aos jornalistas.

«Dando corpo à estratégia de reforço no combate à fraude e evasão fiscais, será aumentado o quadro de pessoal dedicado à inspeção, que atingirá 30% dos efectivos totais da Administração Tributária até ao final do ano», lê-se no relatório do Orçamento do Estado para 2012.

De acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012, no caso dos grupos e organizações com orientação para cometer crimes fiscais a pena de prisão passa a ser de oito anos, em vez dos anteriores dois.

As coimas por contraordenações aduaneiras e fiscais, que não eram actualizadas desde 2001, também sofrerão aumentos.

O Governo irá ainda criar contraordenações específicas para a falta de apresentação da documentação relativa aos preços de transferência, para a não apresentação de prova da origem de rendimentos que venham de entidades residentes em paraísos fiscais e para os casos de omissão na informação prestada pelos contribuintes no âmbito de pedidos de informação vinculativa ao fisco.

O Executivo irá ainda flexibilizar a aplicação das normas anti-abuso, algo já assumido publicamente pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, deixando de existir um prazo delimitado para aplicar a cláusula anti-abuso.

No caso dos paraísos fiscais, o Governo conta com o agravamento da moldura penal dos crimes fiscais mais graves, com o agravamento da tributação das transferências de rendimentos de capitais pagos a entidades sedeadas em países ou territórios e aí sujeitas a um regime fiscal privilegiado, com o aumento da tributação sobre os imóveis detidos por essas entidades, e com o reforço da regras para evitar a possibilidade de dedução das despesas pagas relacionadas com operações com essas entidades.

Ainda no que diz respeito à utilização destes territórios com regimes fiscais mais privilegiados, o Executivo irá alargar o prazo de prescrição das dívidas ao fisco, que passa de oito para 15 anos, e da caducidade de liquidação, de quatro para 12 anos.

Veja aqui todas as outras medidas que constam do Orçamento do Estado para 2012: aumentos de impostos, cortes de deduções, etc.
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