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Imóveis: informação já está disponível na net

Spreads voltam a aumentar

Registo predial simplificado

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A partir desta terça-feira, 19 de Abril, é possível a qualquer cidadão ou empresa aceder a informação predial através da Internet, uma medida de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do Registo Predial e de actos notariais conexos.

A Informação Predial Simplificada consiste na disponibilização online de uma informação não certificada, permanentemente actualizada, que contém a descrição do prédio e a identificação do proprietário, permitindo a qualquer cidadão verificar, de forma mais simples e mais barata, se se encontram registadas sobre um determinado prédio hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos, explica o Ministério da Justiça em comunicado citado pela Lusa.

O projecto Informação Predial Simplificada (inscrito no programa de simplificação administrativa SIMPLEX) foi apresentado esta terça-feira de manhã, no Instituto dos Registos e Notariado (IRN), em Lisboa, numa cerimónia com a presença do secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, e da secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Para o secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, este é «mais um fruto palpável da aposta na inovação e na excelência do serviço público aos cidadãos e empresas, dando continuidade às acções de modernização do Instituto dos Registos e do Notariado», segundo o comunicado.

Trata-se, para José Magalhães, de um «um movimento imparável, que tem permitido ganhos de eficiência na economia e que se insere num vasto processo de simplificação da Administração Pública».

O acesso à Informação Predial Simplificada efectua-se mediante a disponibilização de um código de acesso que permite a visualização da informação através da Internet. O pedido de acesso à Informação Predial Simplificada pode fazer-se através do site www.predialonline.mj.pt ou verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de Registo Predial.

A portaria que regula a Informação Predial Simplificada prevê ainda que, mediante protocolo com o IRN, possam ser estabelecidos montantes e formas de pagamento específicos com entidades, públicas ou privadas, que irão ter um elevado nível de utilização deste serviço, designadamente as que exercem a sua actividade no âmbito do sector imobiliário.

Nesse sentido, foi assinado, esta tarde, um protocolo com a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), que prevê o acesso, com condições mais vantajosas, das empresas associadas da APEMIP à Informação Predial Simplificada.
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