JM: Holanda tem regime SGPS «muito favorável» - TVI

JM: Holanda tem regime SGPS «muito favorável»

Pingo Doce

Fiscalista entende que esta é uma razão muito comum que leva muitas empresas, não só portuguesas, para a Holanda

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A venda de 56 por cento da Jerónimo Martins pelo seu principal accionista, a família Soares dos Santos, a uma filial holandesa explica-se pelos regimes «mais favoráveis» para as SGPS (sociedades gestoras de participações sociais) na Holanda. A opinião é do fiscalista António Carlos Santos.

«À primeira vista, penso que [o accionista] o faz para beneficiar de regimes de SGPS e de rulings [informações prévias] muito favoráveis. Essa é a razão-tipo pela qual muitas empresas - não só portuguesas - deslocalizam sedes para a Holanda», explicou à Lusa o professor na Universidade Autónoma de Lisboa e antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do primeiro governo de António Guterres.

Na segunda-feira, a Jerónimo Martins (JM), proprietária da rede de supermercados Pingo Doce, anunciou que a Sociedade Francisco Manuel dos Santos vendeu a totalidade do capital que detinha no grupo à sua subsidiária na Holanda, mantendo os direitos de voto.

António Carlos Santos afirma que, por «serem medidas de carácter geral», estes regimes «não são considerados auxílios do Estado» à luz da lei comunitária.

«Mas que provocam disparidades fiscais, com reflexos na concorrência, isso provocam», diz António Carlos Santos, que é também um dos promotores da iniciativa para uma auditoria cidadã à dívida pública.

«A União não consegue resolver este dilema: uns estados-membros podem necessitar de aumentar impostos, nomeadamente por razões de consolidação orçamental, outros não precisam e ainda por cima prejudicam a consolidação orçamental [dos outros]».

«Quanto aos empresários que se escapam, podem e devem ser objeto de censura moral», acrescenta o fiscalista. «Mas é difícil que estejam a agir à margem da lei, só vendo a situação em concreto».

António Carlos Santos recorda também que a JM perdeu recentemente na justiça um processo fiscal significativo. Em Fevereiro deste ano, o Tribunal Central Administrativo Sul proferiu o primeiro acórdão sobre a aplicação por parte da Administração Fiscal da cláusula geral anti-abuso prevista na Lei Geral Tributária, dando razão ao fisco num processo contra a Recheio SGPS (uma das empresas do grupo).

Em comunicado enviado na segunda-feira à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a JM informou que «no passado dia 30 de Dezembro de 2011 a sociedade Francisco Manuel dos Santos SGPS vendeu à sociedade Francisco Manuel dos Santos B.V. (subsidiária), que comprou àquela 353.260.814 ações da sociedade aberta Jerónimo Martins SGPS, representativas de 56,136 por cento do capital social e 56,213 por cento dos respetivos direitos de voto».

Esta operação «não tem implicações fiscais» e «não existe alteração à carga fiscal que incide sobre dividendos, essa é da inteira responsabilidade dos acionistas da sociedade», disse à Lusa José Soares dos Santos, administrador executivo da Sociedade Francisco Manuel dos Santos.
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