Quem está em mobilidade vai ver salário emagrecer - TVI

Quem está em mobilidade vai ver salário emagrecer

Aperto de cinto

Remuneração cai para 67% do salário durante 10 meses. Funcionários em fase de compensações vão ter corte mais pesado

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[Notícia actualizada às 12h20]

Os funcionários públicos excedentários vão ter um corte agravado no salário que recebem estando em situação de inactividade. É o que estipula a versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012.

O documento confirma as propostas enviadas para os sindicatos no final de Setembro: «Durante a fase de requalificação o trabalhador aufere remuneração no valor de dois terços da remuneração base correspondente à categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratórios detidos no serviço de origem», em vez de cinco sextos, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

Na prática, a remuneração passa de 83% do salário base para 67%, durante dez meses.

Há quem seja ainda mais penalizado

O pior é que as más notícias para os mais de mil funcionários públicos que se encontram em regime de mobilidade especial e para os que possam ficar nessa situação não se ficam por aqui.

É que o Executivo inscreveu no Orçamento que durante a fase de compensação o trabalhador passe a ter uma «remuneração no valor de metade da remuneração base mensal correspondente» ao salário no serviço de origem, em vez dos actuais quatro sextos, ou seja, passa de 66% do salário para 50%. Um corte ainda mais pesado.

O jornal «i» noticia esta quinta-feira que o Governo tem mais medidas na manga: segundo o diário, os funcionários na mobilidade que recusarem, pela segunda vez, uma colocação ficam sem receber nada. Ao primeiro «não», perde 30% do vencimento e da segunda vez fica mesmo sem remuneração.

O que é Mobilidade Especial?

«É a situação jurídico-funcional em que podem ser colocados os funcionários ou agentes da administração pública, na sequência da organização dos serviços e racionalização de efectivos, no âmbito dos quais se conclua que os mesmos não são necessários para o desenvolvimento das actividades desses serviços», lê-se na página da Direcção-Geral da Administração Pública, que acrescenta que o processo da mobilidade tem três fases.

A primeira fase, a de Transição, «destina-se a permitir que o funcionário ou agente reinicie funções sem ter que frequentar acções de formação profissional que o habilitem a esse reinício» e, «durante esta fase, o funcionário ou agente mantém a remuneração base mensal» durante os dois meses que dura esta fase.

Depois, passa à fase de requalificação, que tem como objectivo «reforçar as capacidades profissionais do funcionário ou agente, criando melhores condições de empregabilidade e de reinício de funções» e decorre durante 10 meses, sendo que avança depois para a fase de compensação.

Este último período destina-se a «apoiar o funcionário ou agente cujo reinício de funções não tenha ocorrido nas fases anteriores, podendo envolver a frequência de acções de formação profissional, em especial se inseridas em procedimentos concretos de selecção para reinício de funções em serviço».
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