Transferência de fundos de pensões é «medida excepcional» - TVI

Transferência de fundos de pensões é «medida excepcional»

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Bancos terão então até 30 de Junho de 2012 para transferirem o resto dos activos para as mãos do Estado

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A transferência do fundo de pensões da banca, «uma forma extraordinária de reduzir o défice que não contribui para a sustentabilidade das finanças públicas», segundo a Presidência da República, pode ser feita metade em numerário e o resto em dívida pública.

De acordo com o decreto-lei, publicado no sábado em Diário da República e que mereceu esta segunda-feira uma nota explicativa da Presidência da República, o Estado pode receber apenas metade dos cerca de seis mil milhões de euros dos activos para cobrir as responsabilidades dos fundos de pensões da banca em dinheiro, podendo os bancos transferir até 50 por cento em dívida pública.

O documento, que determina as condições da transferência dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social, explica que os activos a transferir «podem ser constituídos por numerário e, até 50 por cento do valor dos activos a transmitir, por títulos de dívida pública portuguesa».

Esta dívida, como já foi dado a conhecer pelo Governo, é no entanto valorizada a preço de mercado, que é apurado face à média dos três dias úteis imediatamente anteriores à data da transmissão.

Os bancos tinham de transferir até ao final do ano passado pelo menos 55 por cento do valor desses activos ¿ que se destinam a cobrir as responsabilidades dos fundos de pensões -, diz o decreto-lei.

Esta imposição deve-se ao facto do Eurostat só considerar imputável a 2011, para efeitos de contabilização do défice, a transferência desses fundos caso fosse feita a transmissão de pelo menos 55 por cento dos activos.

Os bancos terão então até 30 de Junho de 2012 para transferirem o resto dos activos para as mãos do Estado.
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