Tribunal absolve BCP das acusações da CMVM - TVI

Tribunal absolve BCP das acusações da CMVM

Carlos Santos Ferreira (João Relvas/LUSA)

Em causa processo de concessão de crédito nas campanhas accionistas de 2000 e de 2001

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O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa absolveu esta segunda-feira o BCP das acusações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Em causa está o processo de concessão de crédito nas campanhas accionistas de 2000 e de 2001 no qual o supervisor dos mercados acusa o BCP de ter violado, a título doloso, os deveres de «não praticar intermediação financeira excessiva», de «evitar conflitos de interesses», de não ter mantido, como manda a lei, a documentação das operações durante um determinado período e ainda por negligência na prestação de informação à CMVM.

A leitura da sentença incidiu sobre três das quatro infracções constantes da acusação da CMVM, numa coima acumulada de dois milhões de euros.

O tribunal de primeira instância já absolveu o BCP do pagamento de uma multa de um milhão de euros, por intermediação financeira excessiva, escreve a Lusa.

Esta segunda-feira, a juíza responsável pelo processo decidiu absolver o banco presidido por Santos Ferreira das três restantes acusações.

Os litígios decorrem dos aumentos de capital feitos em 2000 e 2001, em que os pequenos investidores compravam acções, frequentemente com recurso ao crédito concedido pelo próprio BCP, induzidos muitas vezes pelo banco, que fez na altura campanhas agressivas nesse sentido.

A CMVM remeteu para mais tarde uma eventual reacção.
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