VW com defeito: vítima reclama indemnização de 900 mil euros - TVI

VW com defeito: vítima reclama indemnização de 900 mil euros

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Mulher ficou cega após acidente porque sistema de «airbag» do carro não funcionou

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Uma mulher que ficou cega na sequência de um acidente de viação, em Aveiro, reclama à Volkswagen uma indemnização de 883 mil euros por alegada deficiência de um veículo daquela marca, disse esta quinta-feira o seu advogado.

Mais de sete anos depois do acidente, que deixou Edite Paciência com uma incapacidade total e permanente de cerca de 97%, o caso chega agora a julgamento.

Além da construtora automóvel alemã, são réus no processo, que corre no tribunal de Aveiro, a SIVA, importador da Volkswagen em Portugal, e a empresa que vendeu o veículo ligeiro de passageiros à autora.

Os factos remontam a 21 de março de 2005, quando Edite Paciência, de 37 anos, se deslocava de casa para o trabalho, na sua viatura, que tinha adquirido há menos de um mês.

A automobilista terá perdido o controlo do carro na estrada do Carrajão, em Oliveirinha, e foi embater de frente contra um pesado de mercadorias que circulava no sentido contrário.

Apesar da violenta colisão, a autora diz que o airbag do lado do condutor não abriu e nem o facto de usar cinto de segurança evitou que fosse embater de forma «violentíssima» com a face no volante.

A vítima teve de ser desencarcerada e foi transportada para o hospital de Aveiro, sendo depois transferida para os Hospitais da Universidade de Coimbra onde permaneceu em coma durante cinco dias e esteve mais de três meses internada.

Na sequência do acidente, Edite Paciência ficou cega e sofreu várias fraturas na face, tendo sido submetida, nos últimos anos, a diversas intervenções cirúrgicas de reconstrução maxilofacial.

Para Edite Paciência e os advogados que a representam, estas lesões «resultaram de defeitos no sistema de airbag que equipava a sua viatura».

Na ação intentada, reclamam o pagamento de uma indemnização de 883 mil euros por danos materiais e morais sofridos à Volkswagen e SIVA, respetivamente, a produtora do veículo automóvel bem como dos seus componentes e a representante e importadora daquela marca em Portugal.

Entendem ainda que a empresa que vendeu o automóvel deve ser condenada a pagar subsidiaria ente a quantia pedida, pelo facto de alegadamente não ter verificado se o sistema de «airbag» da viatura se encontrava em perfeito estado de funcionamento.

Contactada, a SIVA, representante da Volkswagen em Portugal, escusou-se a falar sobre o processo, porque o mesmo se encontra em julgamento.
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