Marcelo poderá vir a nomear próximo governador do Banco de Portugal - TVI

Marcelo poderá vir a nomear próximo governador do Banco de Portugal

  • AR - Notícia atualizada às 19:10
  • 18 set 2017, 19:03

Grupo de trabalho para a reforma da supervisão financeira propõe que governador do Banco de Portugal seja nomeado pelo Presidente da República. Novo Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira terá nove membros

O grupo de trabalho para a reforma da supervisão financeira propõe que as "figuras de topo" do Banco de Portugal e do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira sejam nomeadas pelo Presidente da República e sujeitas à aprovação parlamentar.

Nos casos das figuras topo do banco central e do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira [CSEF], a nossa proposta é que haja uma proposta do Governo ao Presidente da República e que haja uma nomeação do Presidente da República", afirmou esta segunda-feira o presidente do grupo de trabalho, Carlos Tavares, durante a apresentação do relatório, que decorreu no Ministério das Finanças, em Lisboa.

Carlos Tavares acrescentou que estas nomeações por parte do Presidente da República são precedidas por audições na Assembleia da República, podendo o parlamento opor-se aos nomes indicados de forma vinculativa.

O presidente do grupo de trabalho para a reforma da supervisão financeira em Portugal explicou que, no documento, é defendido que "para as administrações em geral haja procedimentos públicos e transparentes de seleção e que haja depois uma nomeação que seja feita a partir desses procedimentos".

Outra proposta incluída no relatório passa pelo "fim da necessidade de algumas autorizações terem de ser obtidas junto do ministro das Finanças", até porque, segundo Carlos Tavares, este "é um processo que muitas vezes não é bom para nenhuma das partes".

O relatório, que ficará em consulta pública até 20 de outubro, propõe a manutenção das três entidades de supervisão financeira que atualmente existem - o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), reforçando a coordenação entre elas.

Além disso, é sugerida a criação de um Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e de um Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), extinguindo-se assim o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) e o Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM).

Novo Conselho de Supervisão terá nove membros

A administração do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), cuja criação é proposta pelo grupo de trabalho para a supervisão financeira, deverá ser composta por nove elementos, seis dos quais das entidades supervisoras, evitando situações de bloqueio.

No relatório do grupo de trabalho para a supervisão financeira, hoje apresentado no Ministério das Finanças, Carlos Tavares, que presidiu os trabalhos, explicou que no documento se propõe que o órgão de administração do CSEF tenha nove elementos: "dois representantes de cada supervisor, num total de seis pessoas", a que se somam outros "três elementos neutros relativamente aos supervisores".

No documento, que está disponível para consulta pública até 20 de outubro, o grupo de trabalho especifica qual a composição indicativa do Conselho de Administração do CSEF e aponta que o presidente deverá laborar "em regime de exclusividade".

Os restantes oito elementos da administração do CSEF incluem o vice-governador do Banco de Portugal com o pelouro da Supervisão Microprudencial, o vice-governador (ou administrador) do Banco de Portugal com o pelouro da Supervisão Comportamental ou da Estabilidade Financeira, consoante as matérias tratadas, o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o vice-presidente ou administrador da ASF com o pelouro da Supervisão Comportamental, o presidente e o vice-presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ainda dois administradores executivos "em regime de exclusividade".

Assim, no total, o novo organismo deve ter três elementos em regime de exclusividade: o presidente e dois novos administradores.

Carlos Tavares explicou que, desta forma, o Conselho de Administração do CSEF integra "nove pessoas, das quais dois terços são representantes dos supervisores", o que permite que "os supervisores tenham sempre a possibilidade de controlar as decisões do órgão de administração" e que, "em caso de impasse, não haja situações de bloqueio".

O ex-presidente da CMVM disse que "nada garante que os supervisores estejam sempre de acordo" e defendeu que esta solução assegura que haja "quem arbitre de forma a que não se chegue a situações de bloqueio".

O relatório propõe a manutenção das três entidades de supervisão financeira que atualmente existem - o Banco de Portugal, a CMVM e a ASF, reforçando a coordenação entre elas, bem como a criação de um Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e de um Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), extinguindo-se assim o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF) e o Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários (CNMVM).

Continue a ler esta notícia