Novas regras nas doações para combater terrorismo e branqueamento de capitais - TVI

Novas regras nas doações para combater terrorismo e branqueamento de capitais

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  • 1 jul 2018, 09:45
Dinheiro [Reuters]

Novo regulamento para o ‘crowdfunding’, elaborado pela ASAE, entram este domingo em vigor, mas os interessados neste regime podem enviar comentários até meados de julho

As novas regras para o financiamento colaborativo (‘crowdfunding’), para combater o terrorismo e o branqueamento de capitais, entram hoje em vigor, mas os interessados neste regime podem enviar comentários até meados de julho.

O novo regulamento, elaborado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tem o objetivo de fixar as condições e conteúdo do exercício dos deveres que tinham sido elencados na lei que, desde setembro, rege este tipo de financiamento.

No entanto, o período de consulta pública do regulamento continua até meados de julho, uma vez que, segundo o próprio regulamento, vão ser “apenas considerados os contributos apresentados no prazo de 30 dias”, a contar da publicação do projeto, que se verificou em 18 de junho.

A ASAE publicará os contributos recebidos no âmbito desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo”, lê-se no regulamento.

As novas regras definem ainda que “as organizações sem fins lucrativos vão ter de obter e comprovar informação sobre a identidade das pessoas ou entidades que doem 100 euros ou mais”.

A regulamentação já suscitou o protesto de associações que acusam o legislador de querer acabar com o ‘crowdfunding’ por donativo ao obrigar à identificação (nome, morada e número do cartão de cidadão) dos doadores, sejam os que doam um euro ou cinco mil euros, o que pode levar alguns doadores a desistir dessa doação.

As normas de combate ao branqueamento de capitais, da lei em vigor desde setembro passado, estipulam a identificação em transações ocasionais de montante igual ou superior a 15 mil euros (independentemente de existir uma única operação ou de várias relacionadas entre si), bem como as transferências de fundos de montante superior a mil euros.

Já o novo regime sancionatório, que entrou em vigor em fevereiro passado, estabelece que, no caso de financiamento colaborativo, através de donativo ou recompensa, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fiscalizar.

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