BES: BdP admite ressarcimento de acionistas - TVI

BES: BdP admite ressarcimento de acionistas

Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa [Reuters]

Banco de Portugal admite indemnização parcial com encaixe financeiro da venda do Novo Banco, caso o negócio exceda os encargos da resolução e da liquidação de créditos

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O Banco de Portugal (BdP) admite o ressarcimento parcial dos acionistas do Banco Espírito Santo (BES) com o encaixe financeiro da venda do Novo Banco, caso o negócio exceda os encargos da resolução e da liquidação de créditos.

A possibilidade está descrita na contestação do regulador a uma ação administrativa especial interposta em novembro de 2014 por 120 pequenos acionistas no Tribunal Administrativo de Lisboa, a exigir a anulação da medida de resolução, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

«Mas, se, porventura, o processo de revalorização e alienação do Novo Banco vier a correr de maneira a proporcionar um retorno que exceda os encargos da [medida de] resolução e da liquidação de créditos, pode até dar-se o caso de os acionistas do BES virem a receber algum saldo remanescente», refere o BdP.


O Estado português emprestou 4,9 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução, dotando-o de meios financeiros para avançar com a medida de resolução e assim constituir o Novo Banco (NB).

Na contestação, o BdP refuta a tese de que tenha «tomado de assalto o BES, confiscando as ações ou destruído, por via administrativa, o seu valor económico», e nega que a medida de resolução tenha sido uma «vigarice» ou um «expediente fraudulento».

Na contestação, assinada por três advogados do escritório Vieira de Almeida e Associados, a instituição liderada por Carlos Costa sustenta que a medida de resolução não afeta o direito de propriedade dos acionistas do BES.

«Desde logo, porque não implica a privação ou expropriação das ações, muito menos um seu confisco ou esbulho, continuando os respetivos acionistas do BES, [como os autores da ação], a serem titulares das mesmas e dos direitos e faculdades a elas inerentes», diz o BdP.


O regulador alerta ainda que as ações constituem «um ativo volátil, de valor variável a cada momento, em função de múltiplas circunstâncias (…), traduzindo-se a aquisição de ações, sempre, para o bem e para o mal, num investimento de alto risco».

O BdP contesta também que não tivesse competência para transferir ativos/passivos do BES para o NB e rejeita que a medida de resolução seja ilegal ou que viole o direito da União Europeia e o direito Constitucional português.

A ação administrativa especial em nome de 120 investidores foi intentada pela sociedade de advogados Miguel Reis e Associados.

Na contestação a uma ação popular interposta por cerca de meio milhar de pequenos acionistas, no mesmo tribunal, contra a medida de resolução e a «transferência para o Novo Banco dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES, sem atribuir qualquer contrapartida», o BdP apresenta praticamente nos mesmos argumentos.

O regulador sublinha que, ao contrário do que defendem os subscritores desta ação judicial, representados pela sociedade de advogados Pereira de Almeida e associados, a medida de resolução não foi a causa da diminuição do valor económico das suas ações.

«Basta atentar na evolução negativa do valor das ações do BES na Bolsa de Lisboa entre os 0,972 euros que cada uma valia em 27 de junho de 2014 e os 0,12 a que negociavam no momento da suspensão da sua negociação pela CMVM, em 01 de agosto, o que significa ter-se degradado o respetivo valor no curto espaço de 45 dias em cerca de 88%», sustenta o BdP.


O regulador reitera que a medida de resolução foi determinada face à «situação gravíssima e irreversível em que, no dia 03 de agosto de 2014, se encontrava o Banco Espírito Santo», resultante, segundo o BdP, de «várias operações ruinosas» levadas a cabo pela administração do BES e que foram a razão direta da sua descapitalização.
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