Isenção de IMI alargada a famílias de baixos rendimentos - TVI

Isenção de IMI alargada a famílias de baixos rendimentos

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Proposta de OE estipula que q isenção chegue também a famílias cujo rendimento total não ultrapasse os 15.295 euros

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O Governo pretende alargar a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis de que beneficiam as famílias de baixos rendimentos, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2015.

Atualmente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais já prevê que as famílias de mais baixos rendimentos fiquem isentas de IMI, estabelecendo que beneficiam dessa isenção as famílias com rendimentos inferiores ao valor anual de 2,2 Indexantes de Apoios Sociais.

No entanto, como este valor está congelado nos 419,22 euros desde 2009, estabeleceu-se que até que este valor atinja o valor do Salário Mínimo Nacional de 2010, no montante de 475 euros, deverá ser este o valor a considerar.

Assim o benefício atual abrange todas as famílias cujo rendimento do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não ultrapasse os 14.630 euros anuais (475*14*2,2). Ao mesmo tempo, segundo a lei em vigor, para beneficiar da isenção o valor dos imóveis detidos pelo sujeito passivo não pode ultrapassar 10 IAS, ou seja, seguindo os mesmos cálculos, 66.500 euros.

Com a proposta de Orçamento do Estado para 2015, este benefício é alargado para as famílias cujo rendimento anual total, independentemente de englobados para efeitos de IRS, não ultrapasse o equivalente a 2,3 do valor do IAS, ou seja, 15.295 euros.

A proposta do Governo mantém o limite do valor dos imóveis detidos nos 66.500 euros, mas passam a contar os imóveis detidos pelo agregado familiar e não apenas os do sujeito passivo.

Em matéria de IMI em 2015, tal como já aconteceu este ano, não se aplicará a cláusula geral que impedia uma subida abrupta do imposto a pagar.

Em 2011 o Governo determinou uma avaliação geral dos imóveis, mas para impedir que houvesse aumentos bruscos do IMI determinou um regime de salvaguarda de prédios urbanos. Na prática o Governo determinou que a coleta do IMI respeitante aos anos de 2012 e 2013,a pagar nos anos de 2013 e 2014, respetivamente, não podia exceder determinados limites.

Na prática, mesmo que da avaliação das casas resultasse um valor patrimonial muito elevado, o consequente aumento de imposto estava limitado pelo maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento entre o IMI cobrado em 2011 e o que resultava da avaliação.

Ao não prorrogar esta cláusula no Orçamento do Estado para 2014, este ano, a mesma já não está em vigor e, assim, o IMI a pagar em 2015 pelos prédios detidos em 2014 já não beneficia deste travão.

Juntamente com a cláusula de salvaguarda que protege os contribuintes de menor rendimentos, também a norma que protege os proprietários de casas arrendadas se manterá em vigor.

Esta norma determina que da avaliação geral de imóveis não pode resultar um valor patrimonial tributário superior ao valor que «resultar da capitalização da renda anual [que estes proprietários recebem] pela aplicação do fator 15».

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