Subsídios: privado pode receber metade em duodécimos - TVI

Subsídios: privado pode receber metade em duodécimos

Dinheiro (Reuters)

Podem escolher se sim ou se não. Já para função pública é obrigatório

Quem trabalha no setor privado pode decidir se prefere receber metade do valor dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no próximo ano, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2015 (OE2015). Ou seja, a medida mantém-se como em 2013 e em 2014, dando margem de escolha aos trabalhadores do setor privado. 

«O prazo de vigência da lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, é estendido até 31 de dezembro de 2015», refere a proposta do OE2015, que acrescenta: «as referências ao ano de 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2015», cita a Lusa.

A lei já em vigor determina que as empresas privadas paguem aos trabalhadores metade dos subsídios de Natal e de férias ao longo dos doze meses, exceto se estes optarem pelo sistema em vigor até hoje, ou seja, receber o subsídio por inteiro no mês do gozo de férias e no início do mês de dezembro.

O diploma determina que «o regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma».

Por opção do trabalhador, metade do subsídio de Natal é pode ser pago até 15 de dezembro de 2015 e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, e metade do subsídio de férias será pago antes do início do período de férias, sendo o restante em duodécimos.

No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a lei dispõe que a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes.

Para efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado às remunerações brutas, sendo objeto de retenção autónoma.

A lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei.

Já na função pública, será obrigatório, como até aqui, pagar 50% dos subsídios em duodécimos.
Continue a ler esta notícia