Sem Orçamento em janeiro, medidas de austeridade poderão cair - TVI

Sem Orçamento em janeiro, medidas de austeridade poderão cair

Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças (Reuters)

Se o Orçamento do Estado para 2016 não entrar em vigor a 1 de janeiro, e até que tal aconteça, manter-se-á em o Orçamento de 2015, mas num regime de duodécimos

A manutenção da sobretaxa de IRS, dos cortes salariais na função pública ou da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) em 2016, caso esteja em vigor um orçamento por duodécimos, divide os especialistas contactados pela Lusa.

Sem ter o Orçamento do Estado para 2016 em vigor a 1 de janeiro, e até que tal aconteça, manter-se-á em o Orçamento de 2015, mas num regime de duodécimos. E nesse cenário, estas medidas poderão, ou não, manter-se em vigor, não havendo uma posição unânime entre os vários especialistas ouvidos pela Lusa.

 

Cortes salariais na função pública 


No caso dos cortes salariais, a medida foi aplicada pela primeira vez em 2011 aos salários dos funcionários públicos que ganham mensalmente mais de 1.500 euros brutos tendo sido posteriormente incluída nos sucessivos orçamentos.

Em 2014, a medida foi agravada, passando a aplicar-se aos rendimentos superiores a 675 euros, e esteve em vigor nos primeiros meses desse ano, mas em maio de 2014 o Tribunal Constitucional chumbou-a e para responder a esta decisão, o Governo reintroduziu os cortes salariais que estiveram em vigor em 2011, mas fê-lo através de uma lei avulsa que define também os termos dos cortes salariais em vigor em 2015.

O Conselho de Finanças Públicas, por exemplo, no seu cenário de políticas inalteradas para 2016 e anos seguintes, excluiu esta medida da análise (tal como a sobretaxa e a CES), considerando que, apesar de estar em vigor em 2015, "deixarão de produzir efeitos em 2016 e nos anos seguintes na ausência de atos legislativos no sentido da sua manutenção".

Também a fiscalista Nazaré Costa Cabral explica que, tendo em conta a formulação da lei, "as reduções remuneratórias não se farão no próximo ano (...) porque a lei que as previu mencionava claramente que a redução só iria ocorrer no ano de 2014 e no de 2015", o que quer dizer que, para a medida se manter em vigor em janeiro, "tem de haver uma nova lei a contemplar quer a redução remuneratória quer os termos da redução".

Esta leitura é defendida também pelo bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Domingues Azevedo, que disse à Lusa que os cortes "não podem ser aplicados sem que haja um novo orçamento".

Já o fiscalista Manuel Faustino tem uma visão diferente, considerando que "tem de haver uma lei que devolva [os cortes salariais impostos] e que defina os termos em que são devolvidos", ou seja, "na ausência dessa lei, mantém-se a lei que está em vigor".
 

Sobretaxa de IRS 


Em relação à sobretaxa de 3,5% de IRS, a mesma foi criada em 2013 e incluída no código do IRS, passando a constar do Orçamento do Estado pela primeira vez em 2015.

Na formulação posta em vigor no Orçamento do Estado para 2015 introduziu-se ainda a possibilidade de um crédito fiscal, que poderá permitir a devolução total ou parcial da sobretaxa paga este ano, se a soma das receitas de IRS e de IVA ultrapassarem o previsto.

Neste caso, o orçamento para 2015 indica que o montante a devolver aos contribuintes corresponde à diferença, "quando positiva", entre a soma das receitas daqueles dois impostos ao longo do ano e o valor que foi previsto, remetendo para a "execução orçamental de dezembro de 2015", estando por isso a possibilidade de devolução de parte da sobretaxa confinada ao ano atual.

O fiscalista Guilherme W. d'Oliveira Martins defende, assim, que, na ausência de Orçamento para 2016, a medida cairá a 1 de janeiro, argumentando que, como "no último orçamento [a medida] foi retirada do código [do IRS] e incluída na lei do orçamento não contendo nenhuma cláusula com o ano específico", a sobretaxa "não vigora na prorrogação duodecimal".

Além disso, a académico acrescenta que "os cálculos que constam da norma da sobretaxa referem-se ao ano de 2015 e a uma execução [orçamental] que é efetuada em janeiro de 2016".

Para Guilherme W. d'Oliveira Martins, estes dois argumentos "dão mais força à ideia de que a sobretaxa de facto cai no último dia de 2015".

Também os fiscalistas Nazaré Costa Cabral e Pedro Amorim partilham desta opinião.

A professora entende que a medida "está formulada em termos de poder vigorar apenas para 2015, a menos que seja renovada para o próximo ano".

Já Pedro Amorim refere que, caso o Governo quisesse manter a medida em vigor em 2016, tinha-a introduzido no Código do IRS como fez, por exemplo, quando introduziu uma taxa adicional de solidariedade para os rendimentos mais elevados.

Já o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Fernandes Ferreira, tem uma interpretação diferente e considera que a sobretaxa de IRS "pode continuar a ser cobrada no ano seguinte", argumentando que "curiosamente a sobretaxa extraordinária deixou de ter este adjetivo de extraordinária" e que, por isso, mantém-se em vigor em 2016.

Também no anterior Governo parecia ser esta a interpretação já que o então ministro da Presidência, Marques Guedes, afirmou no final de outubro que a sobretaxa de IRS "não é necessariamente" uma das medidas que deixam de vigorar em janeiro, caso não seja aprovado o orçamento de 2016 e se prolongue a vigência da lei orçamental deste ano.

 

Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)


O OE2015 manteve a aplicação da CES mas apenas sobre as chamadas "pensões douradas", pelo que, em 2015, esta contribuição está a ser paga pelos pensionistas com rendimentos superiores a 4.611,42 euros mensais.

No entanto, o OE2015 inclui uma norma que determina que os termos em que a medida é aplicada nos próximos dois anos, prevendo que aquelas percentagens da CES "devem ser reduzidas em 50% em 2016 e eliminadas em 2017".

O Conselho de Finanças Públicas, no seu cenário de políticas inalteradas para 2016 e anos seguintes, excluiu a medida da análise, considerando que, apesar de estar em vigor em 2015, "deixará de produzir efeitos em 2016 e nos anos seguintes na ausência de atos legislativos no sentido da sua manutenção".

Já os fiscalistas Manuel Faustino como Domingues Azevedo, consideram que a medida se mantém em vigor em janeiro de 2016 e invocam a norma que determina que as taxas da CES "devem ser reduzidas em 50% em 2016 e eliminadas em 2017".

Manuel Faustino afirma que, como o orçamento deste ano "regula a medida logo para os anos subsequentes, a norma mantém-se porque a lei orçamental já legislou para mais de um ano" e, no mesmo sentido, o bastonário da Ordem dos Contabilísticos Certificados, Domingues Azevedo, entende que o legislador "predispõe no orçamento para o futuro" e, por isso, no caso da CES, "mantém-se a sua aplicação".

Por oposição, o fiscalista Guilherme W. d'Oliveira Martins considera que o parágrafo que refere a aplicação da CES em 2016 e em 2017 é apenas "uma intenção", já que "a expressão usada é 'deve'".

"Há uma intenção de a taxa ser diferente no futuro, mas isso está dependente de uma nova lei. Ou seja, como está hoje, a CES cai claramente a 01 de janeiro de 2016", afirmou o professor académico, admitindo que pode ser feita uma leitura diferente e mas que considera ser "abusiva".

"No extremo, poderíamos dizer que, em 2016, poderia vigorar a CES apenas a 50%, mas isso está dependente de uma nova lei do orçamento, portanto, a prorrogação não vigora", conclui.

Também a fiscalista Nazaré Costa Cabral considera que a CES "está formulada para em termos de poder vigorar apenas para 2015".
 

 Atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) 


Outra medida incluída no OE2015 é a suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e outras prestações sociais, em que o Governo determina que, "durante o ano de 2015", congela o valor do IAS nos 419,22 euros, ficando também congelado o regime de atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.

Além disso, a lei orçamental indica que, "no ano de 2015", ficam congelados os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, bem como os valores das pensões de aposentação, reforma, invalidez e de outras pensões, subsídios e complementos atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

A professora Nazaré Costa Cabral explica que, nestes casos, em que as medidas "têm um período de vigência apenas para o ano", isso quer dizer que, "findo o ano, as normas caducam"

Quanto ao IAS, Guilherme W. d'Oliveira Martins alerta que este indexante, que foi criado na reforma da Segurança Social de 2007 mas cuja atualização tem sido sucessivamente suspensa nas leis orçamentais, poderá entrar em vigor em janeiro, na ausência de legislação em sentido contrário.

Sublinhando que o IAS é "aplicado ao ano orçamental e não aplicado à prorrogação", o fiscalista conclui que "o cálculo das fórmulas das pensões, se no dia 01 de janeiro houver nenhuma medida, é feito com base no IAS e não com base noutro indexante substituto".

 
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