IRS vai mesmo passar a ser automático em 2017 (mas só para alguns) - TVI

IRS vai mesmo passar a ser automático em 2017 (mas só para alguns)

Agência Financeira

Mas não é para todos os contribuintes. Medida já tinha sido anunciada quando o Simplex foi apresentado, em maio, e está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2017. Portal das Finanças vai disponibilizar essa opção que terá de ser aprovada pelos contribuintes

Dor de cabeça para muitos contribuintes, o IRS vai mesmo passar a ser automático. A promessa já vinha no programa Simplex, apresentado em maio, e vem agora inscrita na proposta de Orçamento do Estado para 2017. Assim mesmo, como "declaração automática de rendimentos". Só que não incidirá sobre todos os contribuintes. 

O Simplex prevê este sistema mais ágil só para trabalhadores dependentes e pensionistas, deixando, portanto, de fora os recibos verdes.

Mas há uma série de pessoas que podem não cumprir os requisitos para poder ter a vida facilitada nesta matéria. Encaixam nesta categoria de excluídos as pessoas que tiverem filhos a cargo ou pague pensões de alimentos. Também quem tiver benefícios fiscais e/ou casais que pretendam entregar a declaração em separado ficam de fora da solução mais simples. Ou seja, terão de preencher o formulário como antigamente. 
 

Como é que tudo se processa?

Para quem reunir as condições, há vários passos a seguir:

1º A Autoridade Tributária e Aduaneira, "tendo por base os elementos informativos relevantes de que disponha, disponibiliza no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação, separada e conjunta, quando aplicável".

2º Ficam disponíveis também a correspondente liquidação provisória do imposto e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta

3 º Se os contribuintes verificarem que os elementos apurados pelo Fisco correspondem aos rendimentos do ano a que o imposto respeita e que a sua situação tributária é fidedigna, podem confirmar a declaração provisória

Confirmada a declaração ela considera-se "entregue pelo sujeito passivo nos termos legais" 

5º Quem não tiver confirmado a declaração sem ter submetido qualquer outra até ao final de maio, dá-se a automática como entregue 

6º Mas calma! Ainda é possível aos contribuintes entregarem "uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação sem qualquer penalidade"

O que deve fazer para tudo bater certo

Os contribuintes podem, até 15 de fevereiro, indicar no Portal das Finanças os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano a que o imposto respeite, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar.

Se não o fizerem e não tenham comunicado, por exemplo, que são casados e/ou têm filhos, o Fisco assume precisamente o contrário, que "o sujeito passivo não é casado e não tem dependentes".

Quem é abrangido e quem fica de fora?

Há vários requisitos (e não são poucos) para que os contribuintes possam entregar a declaração de forma automática:

  • Tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento;
  • Obtenham rendimentos apenas em território português, cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada à comunicação de rendimentos e retenções prevista no artigo 119º do Código do IRS;
  • Não aufiram gratificações pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respetiva entidade patronal;
  • Sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;
  • Não detenham o estatuto de residente não habitual;
  • Não usufruam de benefícios fiscais e nao tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
  • Nao tenham pago pensões de alimentos;
  • Não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes (filhos). 

Quem não vier a ser abrangido, bem como quem entender que a declaração provisória não está correta, deve apresentar, "dentro do prazo legal", a declaração de rendimentos pelas vias habituais (net ou em papel). 

Veja também: conheça as alterações aos escalões do IRS em 2017

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