Há vários impostos que uma empresa tem de pagar ao Estado e há novidades no que toca à derrama estadual no Orçamento do Estado para 2018. Mas também no que toca à Taxa Social Única (TSU), que será adequada ao tipo de contrato de trabalho.
Mudanças também nas deduções das empresas com lucros e novos incentivos à capitalização. Veja as mudanças, tópico a tópico.
Adequação da TSU ao tipo de contrato? Esqueça
Afinal, não vai haver diferenciação da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho. A medida que iria penalizar as empresas com contratos precários caiu na proposta de Orçamento do Estado para 2018 já entregue pelo Governo na Assembleia da República.
A versão preliminar do documento previa uma autorização legislativa para adequar a “taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho", mas deixou de constar na proposta final do Governo. Era uma das reivindicações do Bloco de Esquerda nas negociações para o Orçamento que acabou por não ser acolhida na proposta final.
Certo é que o aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo. Fica por implementar. Também nas Grandes Opções do Plano, o executivo comprometia-se a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorressem a "relações de emprego atípicas".
Derrama de IRC aumenta
As grandes empresas pagam, além da taxa normal do IRC e da derrama municipal, uma taxa adicional se tiverem lucros acima dos 1,5 milhões de euros. É a a chamada derrama estadual, que vai aumentar para aquelas que tenham lucros acima dos 35 milhões de euros, de 7% para 9%. Para as outras, as percentagens mantêm-se.
Lucro tributável (€) | Taxa |
---|---|
De mais de 1.500.000 até 7.500.000 | 3% |
De mais de 7.500.000 até 35.000.000 | 5% |
Superior a 35.000.000 | 7% passa para 9% |
A medida não consta no Orçamento apresentado hoje, mas vai ser aprovada em sede de especialidade, como garantiu fonte comunista à TVI.
Este aumento de dois pontos percentuais na taxa do terceiro escalão da derrama estadual era uma medida há muito reivindicada pela esquerda, que a defendia como uma medida de "justiça fiscal".
Incentivos à capitalização de empresas
O Governo decidiu criar incentivos à capitalização de empresas, que foram adiantados pelo primeiro-ministro um dia antes da apresentação do Orçamento do Estado.
- É alargada a remuneração convencional do capital social, criando um benefício fiscal, que em 2017 era limitado aos suprimentos por parte dos sócios e que agora se estenderá em 2018 "a todos os credores, quer em sede de IRS, quer em sede de IRC, para a conversão dos créditos em capital".
- Incentivo à capitalização das empresas que tenham perdido mais de metade do seu capital, através de benefícios fiscais, quer em sede de IRS, quer em sede de IRC, com o reforço de capital por via das entradas em dinheiro. A dedução é até 20%.
- Medida Simplex, através do reconhecimento automático do benefício de isenção em sede de IMT e de imposto de selo no caso de reestruturações empresas, para poupá-las, segundo Costa, "a um processo burocrático particularmente demorado e exigente que antes limitava a capacidade dos processos de reestruturação".
Alargamento da dedução dos lucros retidos e reinvestidos
As empresas podem deduzir lucros retidos e reinvestidos em sede de IRC, até um certo limite. Em 2018, o montante máximo será aumentado para 7,5 milhões de euros e o período em que se pode fazer esta dedução alargado para os três anos.
Se em causa estiverem micro e pequenas empresas, a dedução "é feita até à concorrência de 50% da coleta do IRC".
O que continua
- No ano passado, uma das medidas mais discutidas foi o Pagamento Especial por Conta, que foi reduzido dos 1.000 para os 850 euros. Essa proposta, apresentada pelo PCP, foi aprovada no Parlamento. Para 2018, o valor mantém-se.
- A taxa de IRC continua a ser de 21%.
- Incentivos à contratação de jovens e desempregados de longa duração. Entraram em vigor em agosto de 2017.