Reabilitar prédios vai dar isenções de IMI e IMT - TVI

Reabilitar prédios vai dar isenções de IMI e IMT

  • STS
  • 14 out 2017, 01:59
Habitação

Vão beneficiar destes incentivos os prédios urbanos ou frações autónomas que sejam alvo de intervenções e obtenham depois uma avaliação do estado de conservação dois níveis acima do anteriormente atribuído

O Governo vai dar isenções de IMI e IMT (impostos sobre imóveis e a sua transmissão onerosa) aos proprietários dos prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana que avancem com reabilitações.

Segundo a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 entregue na sexta-feira pelo Governo na Assembleia da República, vão beneficiar destes incentivos os prédios urbanos ou frações autónomas que sejam alvo de intervenções nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e obtenham depois uma avaliação do estado de conservação dois níveis acima do anteriormente atribuído, cumprindo ainda os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica previstos na lei.

Em causa está, por exemplo, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por três anos, a contar, inclusive, do ano de conclusão das obras de reabilitação.

O proprietário pode pedir uma renovação deste período por cinco anos “no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente”. Esta prorrogação tem de ser aprovada em assembleia municipal, após proposta da câmara.

Estão também previstas duas isenções do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), uma delas para aquisição de imóveis destinados a reabilitação, “desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data” da compra.

Este imposto deixa também de ser pago na primeira transmissão após o processo de reabilitação se o imóvel servir para arrendamento para habitação permanente ou, no caso de uma área de reabilitação urbana, ficar também afeto a habitação própria permanente.

O Governo quer ainda reduzir para metade as taxas da necessária avaliação do estado de conservação e tributar à taxa autónoma de 5% as mais-valias auferidas por sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) residentes em território português.

Para terem estes benefícios, os proprietários devem requerer o reconhecimento da reabilitação juntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença de operação urbanística, cabendo ao município comunicar esse reconhecimento às Finanças.

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