É das medidas que os portugueses mais querem saber quando o Orçamento do Estado é conhecido: o que muda, afinal, no IRS? Pois bem, várias coisas a partir de 2018, segundo a proposta já entregue pelo Governo.
O aumento do número de escalões é a principal mudança a ter efeitos práticos para a vida das pessoas. Mais famílias ficarão, a partir de janeiro, isentas de IRS e, para os rendimentos mais baixos que ainda vão ter de pagar, pagarão menos. O benefício será progressivo. Veja as simulações aqui.
Para todos os contribuintes, mesmo aqueles que estão nos escalões mais relevados de rendimento, há o alívio garantido pelo fim da sobretaxa. Se, este ano, os rendimentos acima dos 20 mil euros este ano ainda a suportaram, em 2018 esse acréscimo de imposto desaparece.
Escalões de IRS
Passam de cinco para sete. Na prática, os atuais seguindo e terceiro escalões desdobram-se. A ideia é aliviar o IRS sobretudo para os contribuintes que ganham entre 7.000 e poucos euros e os 25.000 euros por ano.
Escalão | Rendimentos € | Taxa |
1º | Até 7.091 € | 14,5% |
2º | 7.091 - 10.700 | 23% |
3º | 10.700 - 20.261 | 28,5% |
4º | 20.261 - 25.000 | 35% |
5º | 25.000 - 36.856 | 37% |
6º | 36.856 - 80.640 | 45% |
7º | + 80.640 | 48% |
Os dois últimos escalões mantêm as taxas já em vigor, de 45% e 48%, mas os limites de rendimento a que se aplicam foram modelados para garantir que estes contribuintes não são beneficiados, mas também não sejam prejudicados, em relação à tributação que já sofrem agora.
Isto porque se sentissem o alívio até aos 36.856 euros (o limite do novo quinto escalão) e só o remanescente fosse mais tributado, no conjunto do agregado familiar acabariam por beneficiar de uma redução do imposto. Não é o que se pretende.
Quanto ao universo de contribuintes beneficiados, as contas que o Governo fez é que "poderá atingir um valor máximo de 586 euros para agregados com dois sujeitos passivos (ou 293 euros no caso de um sujeito passivo)" face a 2017, e nos agregados com rendimento coletável "próximo de 11 mil euros", poderá chegar a "representar uma diminuição de 9,5%" em relação a este ano.
Mais famílias livres de imposto
O valor do mínimo de existência para trabalhadores e pensionistas passa a ser calculado em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS), correspondendo a 1,5 vezes o valor do IAS, que está atualmente nos 421,32 euros, pago 14 vezes por ano.
Atualmente, o mínimo de existência garante a todos os contribuintes um rendimento líquido de 8.500 euros por ano. Aumentará para 8.890 euros, o que quer dizer que quem ganhe até esse valor fica livre do imposto.
Segundo o relatório do Orçamento do Estado, esta mudança deverá "beneficiar diretamente cerca de 210 mil agregados".
Sobretaxa acaba em definitivo
A única mudança para melhor para os contribuintes mais ricos - do 4º e 5º escalões de rendimento - é que em 2018 elimina-se a sobretaxa de IRS.
No entanto, o efeito pode também ser neutro pois as taxas de IRS podem aumentar para quem tiver rendimentos mais altos. Para os escalões mais baixos já acabou entre o ano passado e este ano.
Os contribuintes já vinham deixando de pagar a sobretaxa criada em 2011, na altura da crise financeira e entrada da troika em Portugal.
Estudantes e menores que trabalhem vão pagar IRS
Os rendimentos dos estudantes do ensino secundário e superior e aquilo que os menores ganhem em trabalhos que tenham durante as férias passam a ser tributados em IRS, à taxa de 10%.
Para efeitos de tributação, estes rendimentos "podem ser englobados [...] por opção dos respetivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais".
Este valor é o que define quem terá de pagar IRS.
Deduções
Há mudanças já conhecidas por via das alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares, e que terão efeitos já em 2018. os pais separados vão poder dividir as despesas dos filhos.
Depois, as rendas de estudantes que estejam a viver (e claro, a estudar) fora da sua cidade natal vão poder ser deduzidas.
Outra novidade é que as despesas com car ou bike sharing (partilha de carro ou bicicleta) também vão contar para efeitos de IRS.
Saiba aqui tudo sobre as deduções.