Empresas com contratos precários já não vão ser penalizadas na TSU - TVI

Empresas com contratos precários já não vão ser penalizadas na TSU

  • 13 out 2017, 23:39
Dinheiro

Era uma reivindicação do Bloco de Esquerda que estava incluída na versão preliminar do documento, mas na versão final deixou de aparecer

Afinal, não vai haver diferenciação da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho. A medida que iria penalizar as empresas com contratos precários caiu na proposta de Orçamento do Estado para 2018 já entregue pelo Governo na Assembleia da República.

A versão preliminar do documento previa uma autorização legislativa para adequar a “taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho", mas deixou de constar na proposta final do Governo. Era uma das reivindicações do Bloco de Esquerda nas negociações para o Orçamento que acabou por não ser acolhida na proposta final. 

O objetivo era rever no próximo ano “a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho". Não vai acontecer.

Certo é que o aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo. E já nas Grandes Opções do Plano, o executivo comprometia-se a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorressem a "relações de emprego atípicas".

A penalização da TSU já está prevista no Código Contributivo mas nunca chegou a ser aplicada por falta de regulamentação.

A lei estabelece um aumento de três pontos percentuais na TSU (de 23,75% para 26,75%) para a entidade empregadora quando estiverem em causa contratos a prazo. Por outro lado, prevê uma redução de um ponto percentual para os contratos permanentes.

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