O que muda para pensionistas e desempregados já em janeiro - TVI

O que muda para pensionistas e desempregados já em janeiro

Idosos

Na proposta do Orçamento do Estado para 2019, o Governo confirmou medidas que trazem alterações para os pensionistas, como o aumento extraordinário das pensões e o fim do fator de sustentabilidade. No documento também há novidades para os desempregados

A proposta do Orçamento do Estado para 2019, entregue esta segunda-feira no Parlamento, traz novidades para os pensionistas e para os desempregados.

Como já tinha sido anunciado, já em janeiro haverá um aumento extraordinário das pensões, que será entre 6 e 10 euros. Outra medida confirmada pelo Executivo foi o fim do fator de sustentabilidade para os novos pensionistas que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 anos de contribuições.

Além disso, o Governo compromete-se a criar no próximo ano um complemento extraordinário aplicável a novos pensionistas que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5 IAS, como forma de adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018.

No caso dos desempregados, a proposta alarga a atribuição do subsídio social de desemprego a desempregados de longa duração com mais de 52 anos de idade.

 

Aumento das pensões

Os pensionistas podem contar com uma atualização das reformas já em janeiro. Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2019, esta atualização terá em conta a inflação (sem habitação) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Atendendo ao cenário macroeconómico estimado para 2019, a atualização regular das pensões permitirá aumentar todas as pensões, com especial ênfase no primeiro escalão, cujos pensionistas terão por dois anos consecutivos (2018 e 2019) um aumento real de pensões", refere o documento.

Como já tinha sido anunciado, haverá um aumento extraordinário das pensões, que segundo o documento, será entre os seis e os dez euros.

A atualização extraordinária de dez euros será atribuída aos pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, será atribuída uma atualização de 6 euros, refere a proposta de lei do OE.

Esta atualização extraordinária abrange as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Ainda de acordo com o documento, o Governo criará em 2019 um complemento extraordinário aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5 IAS, como forma de adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018.

Este complemento abrangerá os pensionistas cujas pensões tenham início a partir de 1 de janeiro de 2019, sendo igualmente ajustadas, através do complemento, as pensões de mínimos que se iniciaram entre 2017 e 2018.

"O Governo criará em 2019 um complemento extraordinário aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5 IAS, como forma de adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018. Este complemento abrangerá os pensionistas cujas pensões tenham início a partir de 1 de janeiro de 2019, sendo igualmente ajustadas, através do complemento, as pensões de mínimos que se iniciaram entre 2017 e 2018", indica o documento.

 

 

Fim do fator de sustentabilidade para novas pensões

Outra medida que já tinha sido anunciada e que foi confirmada pelo Governo na proposta do Orçamento foi o fim do fator de sustentabilidade para os novos pensionistas que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 anos de contribuições.

O fim do fator de sustentabilidade (que corta atualmente 14,5% do valor das pensões antecipadas) abrange apenas quem aos 60 anos de idade tem pelo menos 40 de contribuições, se feito de forma faseada, em dois momentos.

A partir de 1 de janeiro, o fator de sustentabilidade deixa de se aplicar a quem tem 63 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos já tenha 40 anos ou mais de descontos).

Depois, a partir de 1 de outubro, o corte deixa de se aplicar aos novos pensionistas com 60 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de contribuições).

Em 2019, será criado o novo regime de reforma antecipada por flexibilização, aplicável aos pensionistas que tenham, aos 60 anos, pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Este regime entrará em vigor de forma faseada, em janeiro de 2019, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade e, em outubro de 2019, para os pensionistas com 60 ou mais anos de idade”, lê-se no documento.

A medida tem um custo estimado em 66 milhões de euros em 2019 e deverá chegar a cerca de 45 mil pessoas.

 

Subsídio social de desemprego alargado a desempregados de longa duração com mais de 52 anos

A proposta de Lei do Orçamento do Estado alarga a atribuição do subsídio social de desemprego a desempregados de longa duração com mais 52 anos de idade, alterando a condição de recurso a esta prestação social.

O documento define a "condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente".

Para beneficiarem do subsídio, os desempregados tinham de ter pelo menos 52 anos à data do desemprego inicial.

A medida deverá abranger cerca de três mil pessoas.

Em 2019 será prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração.

O documento prevê ainda a majoração em 10% do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade nos casos em que, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade e tenham filhos ou equiparados a cargo.

A majoração será também atribuída quando, no agregado monoparental, o parente único seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade.

 

Indexante de Apoios Sociais aumenta em 2019

O documento indica que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vai aumentar a partir de janeiro de 2019, o que terá reflexo em todas as prestações sociais. A medida vem na sequência do levantamento da suspensão da atualização do IAS, em 2016, e consequente aumento em 2017 e 2018.

De acordo com o Orçamento, está “previsto um novo aumento a partir de 1 de janeiro de 2019”.

Este aumento terá reflexo em todas as prestações sociais com referenciação ou indexação ao IAS”, lê-se no documento.

Tendo em conta o cenário macroeconómico estimado para 2019, esta atualização irá permitir “aumentar todas as pensões, com especial ênfase no primeiro escalão, cujos pensionistas terão por dois anos consecutivos (2018 e 2019) um aumento real de pensões”.

Em 2018, o IAS subiu para os 428,90 euros depois de em 2017 ter sido de 421,32 euros.

A proposta de Lei do Orçamento, aprovada pelo Governo no sábado, foi entregue na noite de segunda-feira no Parlamento, onde será discutida e votada na generalidade a 29 e 30 de outubro. A votação final global está agendada para 29 de novembro.

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