Parceiros sociais discutem novas regras das reformas antecipadas - TVI

Parceiros sociais discutem novas regras das reformas antecipadas

  • EC
  • 30 nov 2018, 07:19
Vieira da Silva

Em causa está o novo regime que elimina o fator de sustentabilidade para os pensionistas que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva

Os parceiros sociais debatem hoje o regime de flexibilização da idade da reforma previsto no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) que prevê o fim do fator de sustentabilidade para as longas carreiras contributivas.

Em causa está o novo regime que elimina o fator de sustentabilidade (que este ano implica um corte de 14,5% no valor da pensão antecipada) para os pensionistas que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva.

De acordo com o OE2019, a medida será feita em duas fases: a partir de 01 de janeiro, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade e, a partir de 01 de outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos.

Este regime será aplicado aos pensionistas da função pública, que recebem pensões pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e poderá vir a ser alargado a outros regimes específicos como é o caso dos desempregados de longa duração.

Além do que está previsto no OE2019, os parceiros deverão também começar a discutir matérias já apresentadas em abril e maio do ano passado pelo Governo, como a “idade de reforma individual”.

O novo regime apresentado na altura pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, previa que os pensionistas com carreiras longas (41 anos ou mais de descontos) passassem a ter uma idade de reforma personalizada, ou seja, quanto maior a carreira contributiva, menor seria a idade legal exigida para a reforma.

Segundo os exemplos do executivo apresentados na altura e que tinham em conta a idade legal de reforma em 2017 (66 anos e três meses), uma pessoa com 42 anos de contribuições teria uma redução de oito meses face à idade exigida, enquanto uma com 43 anos de descontos poderia reformar-se um ano mais cedo sem penalizações.

A idade legal da reforma é este ano de 66 anos e quatro meses, subindo um mês em 2019.

Além da flexibilidade da idade da reforma, na reunião da concertação social será ainda apresentado o "Programa 3 em Linha" sobre a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

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