IVAucher: saiba quanto pode acumular se for jantar fora - TVI

IVAucher: saiba quanto pode acumular se for jantar fora

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  • 13 out 2020, 15:57
Restaurante

Simulações feitas pela EY mostram que, por exemplo, uma refeição de 12 euros num restaurante permitirá ao consumidor acumular um crédito de 1,51 euros. Já uma despesa de 55 euros permitirá um crédito superior a seis euros

Uma refeição de 12 euros num restaurante permitirá ao respetivo consumidor acumular um crédito de 1,51 euros por via do IVA e descontá-lo, no trimestre seguinte, numa outra refeição ou numa atividade cultural, segundo a EY.

Os cálculos feitos pela consultora EY à medida do IVAucher incluída na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) consideram que naquele total 85% do valor pago correspondem a comida (em que a taxa do IVA é de 13%) e 15% a bebidas (taxadas a 23%).

Numa compra em regime de take-away ou para entrega ao domicílio (excluindo bebidas) que também envolva uma despesa de 12 euros, o consumidor acumulará 1,38 euros em IVA, sendo que para tal acontecer terá de associar o seu NIF (número de identificação fiscal) à fatura.

Já uma despesa de 55 euros ou de 76 euros num restaurante permitirá ao cliente acumular um crédito de IVA de 6,33 euros ou de 8,74 euros, respetivamente, assumindo a mesma repartição de despesas: 85% relativa à refeição e 15 a bebidas.

No regime de take-away o crédito será, nestas situações, de 6,33 e 8,74 euros, respetivamente.

As simulações da EY surgem na sequência da medida orçamental do Governo que pretende estimular o consumo privado na restauração, alojamento e atividades culturais, três setores fortemente atingidos pela quebra da atividade provocada pela pandemia de covid-19.

O IVAucher permite ao consumidor acumular, durante um trimestre, um valor correspondente a 100% do IVA suportado na aquisição de serviços daqueles setores e ‘descontá-lo’, durante o trimestre seguinte, em compras nos mesmos setores.

O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado por cada pessoa nestes consumos será feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças.

Para ser contemplado, o contribuinte terá de manifestar a sua vontade nesse sentido já que a proposta do OE2021 determina que a adesão “depende do prévio consentimento livre, específico, informado e explícito quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização”.

Na prática, com esta medida, todo o IVA suportado na restauração (em refeições consumidas no local ou em ‘take-away’), alojamento ou em atividades culturais durante um trimestre, é ‘canalizado’ para o cartão bancário do contribuinte, podendo este descontá-lo nos consumos que realize nestes setores durante o trimestre seguinte.

Se no final de um trimestre acumular 30 euros em IVA, no seguinte terá este montante para descontar nas compras que for fazendo.

Caso não consiga absorver a totalidade do valor acumulado do IVA, este será revertido para abater ao IRS, através da solução que permite abater a este imposto 15% do IVA suportado em alguns setores, nomeadamente, o do alojamento e restauração.

Esta dedução ao IRS tem um limite máximo de 250 euros por agregado, mas no ‘IVAucher’ não existem limites, segundo precisou à Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

Ou seja, se alguém conseguir num trimestre acumular um crédito de, por exemplo, 320 euros, poderá descontá-los integralmente nos consumos que realizar no trimestre seguinte.

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