OE2022: Governo quer cobrar quatro euros por subscritor às plataformas de streaming - TVI

OE2022: Governo quer cobrar quatro euros por subscritor às plataformas de streaming

  • Agência Lusa
  • CM
  • 12 out 2021, 08:18
Plataformas digitais, como a Netflix, podem ser bloqueadas a partir de segunda-feira

Proposta prevê que os operadores de serviços de televisão por assinatura passem a pagar uma taxa semestral de dois euros por subscritor

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 prevê que os operadores de serviços de televisão por assinatura passem a pagar uma taxa semestral de dois euros por subscritor, que se traduzirá numa taxa anual de quatro euros.

Os operadores de serviços de televisão por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa semestral de dois euros por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, a qual constitui um encargo dos operadores", segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue pelo Governo no parlamento, na noite de segunda-feira.

Este ponto enquadra-se numa alteração à Lei n.º 55/2012, que estabelece "os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais".

A proposta estabelece ainda que "o valor equivalente a 75% do montante total devido pelos operadores de serviços de televisão por subscrição, no primeiro semestre do ano", sobre a aplicação desta taxa, será "anualmente transferido" para o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), "por conta do resultado líquido" do Instituto das Comunicações de Portugal - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP-Anacom) "a reverter para o Estado".

A proposta estabelece ainda que o produto da cobrança da taxa constituirá, em 50%, "receita própria do ICA", e os restantes 50%, "receita própria da Rádio e Televisão de Portugal", sendo"alocada ao cumprimento das obrigações de investimento, previstas no n.º 1 do artigo 14.º da lei de fomento à atividade cinematográfica e audiovisual.

Este ponto traduz-se assim no "financiamento de trabalhos de escrita e desenvolvimento, produção e coprodução de obras criativas nacionais, ou na aquisição de direitos de difusão, transmissão e disponibilização de obras criativas nacionais e europeias".

De acordo com a proposta, competirá ao ICA reencaminhar as verbas devidas à RTP.

A taxa anual de quatro euros por subscritor das plataformas de streaming juntar-se-á assim a outras medidas resultantes da transposição da diretiva europeia, já aprovadas, que obrigou a uma atualização da legislação portuguesa para incluir estes novos operadores.

Entre essas medidas está "um investimento de 4% em que são as plataformas que escolhem os conteúdos em que querem investir", como afirmou então o secretário de Estado, sublinhando a vantagem de, assim, as plataformas se ligarem "diretamente com os produtores".

Segundo a legislação, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, se não for possível apurar o valor dos chamados "proveitos relevantes" dos operadores, a obrigação de investimento é fixada em quatro milhões de euros.

A legislação existente estabeleceu ainda a criação de uma taxa de 1% sobre proveitos das plataformas de streaming a operarem em Portugal, com o produto da cobrança a reverter para o ICA.

Também aqui, se não for possível apurar o valor dos "proveitos relevantes", estes operadores pagam uma taxa anual de um milhão de euros.

A atual taxa de exibição de 4%, sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, e cuja cobrança reverte para o ICA e para a Cinemateca Portuguesa, passará a abranger também os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.

Continue a ler esta notícia