As novidades do Orçamento para a Educação e o Ensino Superior - TVI

As novidades do Orçamento para a Educação e o Ensino Superior

Educação

A redução do valor das propinas e a extensão da gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória são algumas medidas confirmadas na proposta do Orçamento do Estado para 2019. A partir do ano letivo de 2019/2020, a redução do número de alunos por turma será alargada a mais anos de escolaridade

A redução do teto máximo das propinas no Ensino Superior e a extensão da gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória, ou seja, até ao 12.º ano, são algumas medidas confirmadas na proposta do Orçamento do Estado para 2019, entregue esta segunda-feira no Parlamento.

Sabe-se agora que a extensão da gratuitidade dos manuais escolares até ao 12.º ano, que já tinha sido anunciada pelo PCP na semana passada, abrange as licenças digitais dos livros.

Ainda na Educação, a proposta do Orçamento prevê que a partir do ano letivo de 2019/2020 haverá um alargamento da redução do número de alunos por turma a mais anos de escolaridade.

 

Redução do valor das propinas

A proposta do Orçamento do Estado refere que o montante da propina a fixar pelas universidades e pelos institutos politécnicos públicos "não pode ser superior a duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)" estabelecido para o ano em que se iniciam as aulas.

A medida, a aplicar a partir do ano letivo 2019/2020 para "reforçar o ingresso de jovens no ensino superior", abrange os ciclos de estudo para o grau de licenciado, mestre e técnico superior profissional. O teto fixado para o valor das propinas não abrange os alunos enquadrados no regime de estudante internacional.

A partir do ano letivo 2019/2020, com vista a reforçar o ingresso de jovens no ensino superior, o valor da propina a fixar pelas instituições de ensino superior públicas não pode ser superior a 2 vezes o valor do indexante de apoios sociais fixado para o ano em que se inicia o ano letivo, em: a) Ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado; b) Ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre; c) Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, quando a sua conjugação com PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 156/XIII 141 um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional; d) Ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional", refere o documento.

Esta redução das propinas já tinha sido anunciada no sábado, horas antes de o Conselho de Ministros aprovar a proposta do Orçamento, pelo Bloco de Esquerda. O BE anunciou que chegara a acordo com o Governo para que, no Orçamento, o teto máximo das propinas fique nos 856 euros, menos 212 euros do que o valor aplicado atualmente, que é de 1.068 euros.

 

Manuais escolares gratuitos até ao 12.º ano

Outra medida também já anunciada, neste caso pelo PCP, e confirmada no documento é a extensão da gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória, ou seja, até ao 12.º ano. Segundo o documento, esta alteração abrange as licenças digitais dos livros.

Em 2019, manter-se-á, igualmente, a medida de gratuitidade dos manuais escolares, sendo esta alargada a toda a escolaridade obrigatória e para todos os alunos da rede pública. Com esta medida de gratuitidade, iniciada em 2016 expandida gradualmente, concretiza-se uma obrigação constitucional de garantir o acesso de todos os alunos ao ensino público e gratuito. Acresce que, com vista ao fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos, serão atribuídas licenças digitais a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade”, lê-se no relatório do Orçamento.

Até agora, os livros gratuitos abrangiam somente os 1.º e 2.º ciclos, ou seja, o ensino básico, alargando-se agora aos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

 

Redução de alunos por turma alargada a mais anos de escolaridade

A partir do ano letivo de 2019/2020, a redução do número de alunos por turma será alargada a mais anos de escolaridade. 

Reconhecendo-se as mais-valias para as condições de ensino e a qualidade das aprendizagens, prosseguirá o investimento na redução do número de alunos por turma, abrangendo, em 2018/2019, os anos iniciais de cada um dos ciclos do ensino básico e, em 2019/2020, os 1.º, 2.º, 5º, 6º, 7.º e 8.º anos de escolaridade, beneficiando várias centenas de milhares de alunos e respeitando princípios de progressividade e continuidade pedagógica”, lê-se no documento.

Desde o início do presente ano letivo (2018-2019) que as turmas voltaram a ter os limites anteriores ao mandato de Nuno Crato, que determinou um aumento do número de alunos por turma no ensino básico.

As turmas do 1.º ciclo voltam a ter 24 alunos e as de 2.º e 3.º ciclos entre 24 e 28 alunos.

A proposta de Orçamento do Estado para 2019 foi entregue na segunda-feira no Parlamento, já perto da meia-noite, pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

 

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