OE2018: quartos de estudantes com deduções até 300 euros - TVI

OE2018: quartos de estudantes com deduções até 300 euros

  • CLC
  • 18 nov 2017, 10:46
Habitação

PS quer alargar dedução das rendas no Orçamento do Estado

Os socialistas propuseram o alargamento da dedução em IRS das rendas dos quartos dos estudantes deslocados para os 300 euros e que a medida só seja aplicável a quem estiver a estudar a mais de 50 quilómetros de casa.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), apresentada na noite de 13 de outubro, o Governo já tinha incluído a possibilidade de deduzir até 200 euros das rendas pagas pelos quartos dos estudantes deslocados, permitindo também que o limite global de 800 euros previsto para esta categoria de despesa possa ser aumentado em 100 euros quando a diferença seja relativa a rendas.

O grupo parlamentar do PS entende que "o contributo para a promoção de habitação acessível através da via fiscal deve ser mais apelativo" e propõe que aumentem os dois limites, permitindo que seja possível deduzir até 300 euros anuais nesta despesa e que o limite global seja aumentado em 200 euros (para os 1.000 euros) "quando a diferença seja relativa a rendas".

Estas deduções poderão ser apenas aproveitadas pelos estudantes que tenham até 25 anos e cuja entidade de ensino "se situe a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar".

Atualmente, o código do IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares) permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros", sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

Continue a ler esta notícia