OE2019: Governo não atualiza IRS e ameaça contribuintes que tenham aumentos salariais - TVI

OE2019: Governo não atualiza IRS e ameaça contribuintes que tenham aumentos salariais

  • JFP
  • 16 out 2018, 00:56
Impostos

Os escalões do IRS não vão sofrer qualquer atualização em 2019

Os escalões do IRS não vão sofrer qualquer atualização em 2019, segundo a proposta de Orçamento do Estado entregue segunda-feira no parlamento, o que poderá penalizar os contribuintes que venham a ter aumentos salariais.

A tabela de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que irá vigorar em 2019 será, assim, a que se encontra atualmente em vigor, não sofrendo sequer uma atualização com base na inflação prevista.

Uma situação que poderá prejudicar os contribuintes que tenham rendimentos próximos dos limites de cada escalão e que, tendo aumentos salariais, passem para o escalão superior, vendo a sua tributação agravada.

Em matéria de IRS, a proposta do Governo também não apresenta qualquer alteração ao nível das deduções à coleta.

A tabela de IRS constante do Orçamento é a que permitirá que em 2020, quando for entregue a declaração referente ao rendimento obtido em 2019, se calcule se há imposto a pagar ou a receber, sendo diferente das tabelas de retenção na fonte a partir das quais todos os meses são feitos os descontos ao salário bruto dos contribuintes. Estas tabelas são aprovadas e publicadas no início de cada ano, já depois de aprovada a proposta de Orçamento, devendo refletir as alterações fiscais prevista no Orçamento aprovado.

Ganhos com horas extra vão descontar menos IRS

Os rendimentos com horas extra vão beneficiar de uma taxa de retenção na fonte de IRS menor no próximo ano, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) entregue hoje no parlamento.

No documento, que confirma as informações das versões preliminares da proposta de lei que foram sendo divulgadas, o Governo propõe que, tal como já acontece com o subsídio de férias e de Natal, também o rendimento obtido com “trabalho suplementar” seja sempre “objeto de retenção autónoma” não podendo ser “adicionados às remunerações dos meses em que são pagos”.

Assim, a taxa de retenção na fonte a aplicar deverá ser a taxa a aplicar aos restantes rendimentos de trabalho dependente recebidos no mesmo mês em que são pagas as horas extra.

Na prática, hoje, um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos que receba um salário bruto de 1.550 euros e receba mais 100 euros em horas extra veria todo o seu rendimento desse mês a ficar sujeito a uma taxa de retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) de 19,5%, com base nas tabelas que estão em vigor. Isto porque, apesar de o salário bruto de 1.550 euros apenas estar sujeito a uma taxa de 18%, com o adicional de 100 euros, passaria para o escalão superior e todo o rendimento desse mês ficaria sujeito à taxa de 19,5%.

Mas, caso a proposta do OE2019 seja aprovada, e com base nas tabelas que estão em vigor no corrente ano, o salário bruto sofreria um desconto de IRS equivalente a 18% e as horas extra também, uma vez que para efeitos de descontos o rendimento do trabalho suplementar não se somaria ao salário.

A medida acaba assim por beneficiar os trabalhadores que, por efeito do pagamento do trabalho suplementar subiriam de escalão para efeitos de retenção na fonte do IRS, mas deixa inalterada a situação daqueles em que, mesmo recebendo horas extra, o valor não é suficiente para alterar o escalão de rendimento a que estão sujeitos.

Esta medida não altera, no entanto, o montante anual a pagar com estes rendimentos. De facto, quando em 2020 os contribuintes entregarem a declaração do IRS referente aos rendimentos auferidos este ano, o montante a considerar será o total e será com base nesse total que serão definidas as taxas anuais de imposto a aplicar.

A proposta do Governo prevê ainda que o pagamento de rendimentos relativos a anos anterior seja objeto de retenção autónoma não se somando aos rendimentos do mês em que é paga.

Por exemplo, um trabalhador com quatro meses de salários em atraso que sejam pagos em abril do próximo ano, para efeitos de determinar qual a taxa de retenção na fonte de IRS, verá o valor recebido dividido por quatro e é com base no valor daí resultante que se encontrará a taxa a pagar.

Governo quer alargar prazo de entrega do IRS até 30 de junho

O Governo pretende prolongar um mês, até 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de IRS por via eletrónica, segundo a proposta de Orçamento para 2019 entregue hoje no parlamento.

Segundo o documento, que confirma a informação já constante nas versões preliminares da proposta de lei já divulgadas, a declaração de IRS deve passar a ser “entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 01 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil”.

Atualmente, a declaração de IRS é entregue de 1 de abril a 31 de maio.

Deduções à coleta entregues pelo contribuinte continuam a prevalecer

As deduções à coleta relativas a despesas com saúde, educação, lares e imóveis comunicadas diretamente pelo contribuinte à Administração Tributária vão continuar a prevalecer em relação às comunicadas eletronicamente ao fisco em 2019.

A proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) entregue hoje pelo Governo no parlamento mantém, assim, em vigor uma norma transitória que também já tinha sido aplicada este ano.

Assim, no próximo ano, quando os contribuintes entregarem a declaração de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares, (IRS) relativo aos rendimentos recebidos em 2018, a Administração Tributária, para efeitos das deduções à coleta com educação, lares, imóveis e saúde, deve levar em conta os valores declarados pelo próprio contribuintes, “os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei” desde que devidamente comprovados.

Desconto de 50% no IRS para emigrantes que regressem

Os emigrantes que regressem a Portugal a partir do próximo ano apenas vão pagar metade do IRS, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) entregue hoje no parlamento.

A medida concretiza uma promessa feita no verão pelo primeiro-ministro, António Costa, e já constava das versões preliminares das propostas de lei a que a Lusa teve acesso.

Para aceder a este benefício, os potenciais interessados terão de preencher um conjunto de condições, entre as quais terem a sua situação fiscal regularizada.

Por outro lado, só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos “três anos anteriores”, ou seja, entre 2016 e 2018, e “tenham sido residentes em território português” antes de 31 de dezembro de 2015.

Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos no primeiro ano em que produz efeitos e nos quatro anos seguintes.

Também as taxas de retenção na fonte mensais relativas a estes rendimentos devem ser consideradas por 50%, segundo a proposta de Orçamento.

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