OE2019: Governo reduz meta de incorporação de biocombustíveis para 7% - TVI

OE2019: Governo reduz meta de incorporação de biocombustíveis para 7%

  • JFP
  • 16 out 2018, 01:27
Proposta do Orçamento de Estado para 2019 a ser entregue no Parlamento

Produtores de energias renováveis com remuneração garantida vão passar a pagar a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético

O Governo reduziu a meta de incorporação de biocombustíveis para 7% em 2019, abaixo dos 7,5% praticados em 2017 e 2018, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) entregue ao parlamento.

Segundo o documento entregue na segunda-feira à noite, o executivo optou por derrogar a meta definida para 2019, de atingir uma incorporação de biocombustíveis no gasóleo e na gasolina de 10%, fixando-a em 7%.

Apesar do recuo face aos 7,5% de incorporação de biocombustíveis nos dois últimos anos, o Governo sublinha que a nova taxa não afeta o "cumprimento das metas e objetivos a que Portugal se encontra vinculado" em termos incorporação de combustíveis verdes em 2020.

Assim, a taxa de incorporação no próximo ano fica abaixo do previsto para os anos 2015 e 2016, valores que foram definidos em 2010.

Também o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) vai manter-se inalterado no próximo ano: 0,007 euros por litro para a gasolina e 0,0035 euros por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.

Governo mantém atribuição da receita do imposto sobre gasóleo colorido ao PDR e Mar 2020

O Governo vai manter a consignação da receita do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) cobrado sobre o gasóleo colorido, até dez milhões de euros, ao financiamento da contrapartida nacional dos programas PDR e Mar 2020.

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2019, entregue na segunda-feira no parlamento, “em 2019, a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) cobrado sobre gasóleo colorido e marcado é consignada, até ao montante de 10.000.000 euros, ao financiamento da contrapartida nacional dos programas PDR 2020 [Programa de Desenvolvimento Rural] e Mar 2020”.

A receita será preferencialmente destinada a projetos de apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, “na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP [Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas]”.

Adicionalmente, os pequenos agricultores, aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado, com um consumo anual até mil litros, “têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de 0,03 euros por litro sobre a taxa reduzida aplicável”.

Por outro lado, até à aprovação de um novo regime, vai continuar a ser concedido um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, bem como à pequena aquicultura, correspondente a um desconto no preço final da gasolina consumida “equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”.

Segundo a proposta, o Governo vai proceder “à regulamentação, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, do referido subsídio, considerando os critérios para a identificação dos seus beneficiários, a determinação do respetivo montante em função do número de marés e consumo de combustível, bem como os procedimentos a adotar para a concessão do mesmo”.

Renováveis com remuneração garantida passam a pagar contribuição extraordinária

Os produtores de energias renováveis com remuneração garantida vão passar a pagar a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

A proposta de lei do OE2019 entregue na segunda-feira à noite pelo Governo na Assembleia da República prevê uma alteração legislativa no âmbito da CESE, que deixa de isentar os centros produtores de eletricidade que utilizem fontes de energia renovável abrangidos por "regimes de remuneração garantida", isto é, que beneficiam de tarifas bonificadas.

"A produção de eletricidade por intermédio de centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis" continuam isentos da CESE, "com exceção daquela que se encontre abrangida por regimes de remuneração garantida e com exceção dos aproveitamentos hidroelétricos com capacidade instalada igual ou superior a 20 MW [Megawatt]", lê-se no documento.

Assim, as renováveis que operam em regime de mercado continuam isentas do pagamento desta contribuição, em vigor desde 2014.

Desde então, os produtores de eletricidade renovável estiveram isentos desta contribuição, sendo esta alteração uma das medidas negociadas pelo BE com o Governo com o objetivo de reduzir os custos da fatura de energia.

"Atendendo ao seu caráter transitório, as necessidades da CESE acompanham a evolução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional e a consequente necessidade de financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético", refere a proposta do OE2019.

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