OE2021: Tabelas de retenção na fonte do IRS reduzem em 200 milhões de euros valor pago por famílias - TVI

OE2021: Tabelas de retenção na fonte do IRS reduzem em 200 milhões de euros valor pago por famílias

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  • 12 out 2020, 23:28
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Este valor não terá impacto do ponto de vista orçamental pelo facto de a retenção na fonte funcionar como um adiantamento do imposto que os trabalhadores dependentes e pensionistas fazem ao Estado por via do IRS que têm a pagar

As tabelas de retenção na fonte do IRS vão ser reduzidas em 2021 num valor equivalente a 200 milhões de euros, segundo o relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) esta segunda-feira entregue no parlamento.

O Governo procederá ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS, de modo a dar continuidade à ação tomada, de forma gradual e progressiva ao longo dos últimos anos, de esbater o diferencial entre as retenções na fonte realizadas pelos trabalhadores dependentes e o valor final de imposto a pagar”, refere o documento.

A concretização da medida fará com que no conjunto do ano de 2021 as famílias paguem menos 200 milhões de euros em retenções na fonte.

Este valor não terá impacto do ponto de vista orçamental pelo facto de a retenção na fonte funcionar como um adiantamento do imposto que os trabalhadores dependentes e pensionistas fazem ao Estado por via do IRS que têm a pagar.

O relatório não adianta detalhes da medida, falando apenas da retenção na fonte dos trabalhadores dependentes.

Os dados da execução orçamental indicam que o imposto retido sobre os salários e pensões supera o valor que os contribuintes têm efetivamente a pagar, sendo-lhes este excedente devolvido no ano seguinte após a entrega da declaração anual do IRS via reembolso.

Em 2018 e 2019 o valor dos reembolsos do IRS ascendeu a, respetivamente, 2.626,4 milhões e 3.003,1 milhões de euros. Este ano, até agosto tinham sido devolvidos 2.787,9 milhões de euros.

De acordo com o Código do IRS as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos das categorias A [trabalho dependente] e H [pensões] são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, aplicando-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor das mesmas.

A proposta do OE2021 é votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.

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