OE2020: APB diz que nova taxa vai sancionar todos os bancos a operar em Portugal - TVI

OE2020: APB diz que nova taxa vai sancionar todos os bancos a operar em Portugal

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  • 12 jun 2020, 19:34
Dinheiro

Em causa está a medida prevista na proposta do Orçamento do Estado Suplementar de criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita, estimada em 33 milhões de euros, é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) recusa o argumento do Governo de que a nova taxa sobre os bancos visa compensar a isenção do IVA nas operações e serviços financeiros, considerando que vem “pura e simplesmente sancionar as instituições.

O adicional de solidariedade sobre o setor bancário não vem compensar qualquer vantagem fiscal concedida ao setor. Vem, pura e simplesmente, sancionar todos os bancos e sucursais a operar em Portugal”, refere a APB num comunicado hoje emitido.

Em causa está a medida prevista na proposta do Orçamento do Estado Suplementar de criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita, estimada em 33 milhões de euros, é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Segundo a proposta de alteração ao Orçamento do Estado, este adicional de solidariedade sobre o setor bancário “tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores”.

A APB rejeita, contudo, esta explicação, precisando que a referida isenção do IVA existe não para conferir vantagem ao setor financeiro mas apenas por “o legislador ter considerado como muito difícil determinar qual o exato valor acrescentado das atividades de intermediação financeira”.

Além disso, acrescenta a Associação Portuguesa de Bancos, esta isenção acaba por constituir uma desvantagem para o setor bancário na medida em que impede os bancos e as seguradoras de deduzir o IVA que suportam nas aquisições de bens e serviços necessárias para o exercício da sua atividade.

“Ou seja, se só 5% ou 6% dos serviços prestados aos clientes pelos bancos forem onerados com IVA (como se verifica com a maioria dos bancos a operar em Portugal), só 5% ou 6% de todo o IVA que os bancos suportam (nos pagamentos aos seus fornecedores) é que será dedutível”, precisa o documento.

Além desta questão do IVA, a APB acentua que, nos últimos anos, o esforço contributivo exigido aos bancos “tem sido bastante significativo”, sobretudo tendo em conta que a sua rentabilidade foi negativa.

Neste contexto lembra que, entre 2011 e 2019, entre as contribuições sobre o setor bancário e contribuições para o fundo de resolução, os bancos pagaram ao Estado 2.469 milhões de euros, tendo nesse mesmo período registado perdas acumuladas de quase 10 mil milhões de euros.

Perante este cenário, a APB não só refuta o argumento da compensação da vantagem fiscal em sede de IVA, como assinala que ainda que a todos seja devida solidariedade, “ser solidário não pode significar tributar cidadãos e empresas sem atender à respetiva capacidade contributiva”.

“Qualquer imposto ou contribuição de solidariedade, a ser necessário, não deveria incidir exclusiva e primordialmente sobre o setor que, no momento atual, tem estado na linha da frente no apoio às famílias e empresas”, refere o comunicado, para questionar qual o sentido de discriminar este setor ue será “inevitavelmente” penalizado pelos efeitos da pandemia.

A APB sublinha ainda a necessidade de não serem criados mais entraves à capacidade dos bancos em apoiarem a economia e serem competitivos no espaço europeu, tendo em conta o “momento extremamente desafiante que vivemos” e o facto de os bancos terem registado uma década de prejuízos.

Segundo o orçamento retificativo de 2020, a base de incidência do regime é calculada tendo por referência a média semestral dos saldos de cada mês, “que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020”, no caso do adicional devido em 2020, e nas contas do segundo semestre de 2020, no caso da taxa de 2021.

O pagamento deverá ser efetuado “pelo próprio sujeito passivo”, utilizando para isso a declaração de modelo oficial, que deve ser enviada até, respetivamente, ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021.

No entanto, na ausência da publicação das contas do primeiro e segundo semestre de 2020, a base de incidência passa a ser calculada tendo por referência a média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas do primeiro e segundo semestres de 2020.

Caso o pagamento do adicional não seja realizado no período definido “começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal”, ressalvou o Governo.

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