Adicional ao IMI ganha mais um escalão, taxas de IMI inalteradas - TVI

Adicional ao IMI ganha mais um escalão, taxas de IMI inalteradas

  • VC com Lusa
  • 28 nov 2018, 16:24
Habitação

Estão a decorrer votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2019. Imposto que ficou conhecido como Imposto Mortágua terá uma taxa agravada para imóveis de valor mais elevado

A direita votou contra, mas a esquerda parlamentar fez passar as propostas de BE e PCP para um novo escalão no adicional ao IMI. Na prática, a taxa vai ser agravada para os imóveis de valor mais elevado, superior a dois milhões de euros.

Quando o valor tributável dos imóveis ultrapassar um milhão de euros e for inferior a dois milhões, a taxa será de 1% para as pessoas singulares. Se exceder os dois milhões de euros, passará a ser de 1,5%. Tanto para particulares, como para empresas.

Até aqui, o AIMI, também conhecido por Imposto Mortágua (uma vez que foi apresentado primeiramente pela deputada bloquista) e que entrou em vigor no ano passado, traduzia-se numa taxa de 0,7% sobre os sujeitos tributáveis no caso dos sujeitos singulares, a partir dos 600 mil euros; e de 1% se o valor patrimonial excedesse 1 milhão. Para as empresas, a taxa era de 0,4% sobre o valor tributável.

Bloco de Esquerda como o PCP tinham apresentado propostas para o agravamento, com valores diferentes, mas aproximaram posições, que foram votadas em conjunto e aprovadas, esta quarta-feira, com os votos a favor do PS, Bloco e PCP e os votos contra do PSD e do CDS.

Assim, a proposta do BE determina que, ao valor tributável superior a dois milhões de euros, ou o dobro deste valor quando se trata de sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação conjunta do AIMI, “é aplicada a taxa marginal de 1,5%”.

Já quando o valor tributável está compreendido entre um milhão e dois milhões de euros é aplicada a taxa marginal de 1%, quando o sujeito passivo seja uma pessoa singular, de acordo com a iniciativa do BE.

O valor dos prédios detidos por pessoas coletivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes, fica sujeito à taxa de 0,7%, sendo sujeito à taxa marginal de 1% para a parcela do valor compreendido entre um milhão e dois milhões de euros, e à taxa marginal de 1,5% para a parcela que exceda dois milhões euros”.

Com o mesmo objetivo, a iniciativa do PCP pretende “reforçar a progressividade do AIMI, criando um novo escalão para património imobiliário de valor superior a dois milhões de euros, aplicando-lhe uma taxa de 1,5%”, indicando que, para valores inferiores a dois milhões de euros, mantêm-se as isenções e as taxas atualmente em vigor.

Na apresentação do OE2019, o Governo admitiu alterações às regras do AIMI no próximo ano.

Taxas de IMI ficam como estão

Já as taxas de IMI vão manter-se como estão no próximo ano. O PCP e o Bloco ainda apresentaram duas propostas para reduzir a taxa máxima de 0,45% para 0,4% e o PSD outra para baixar a taxa mínima, de 0,3% para 0,25%, mas não houve consenso entre os partidos, com os votos contra do PS e do PSD.

A proposta dos comunistas para a redução da taxa máxima do IMI foi chumbada com os votos a favor do PCP e do CDS-PP, a abstenção do BE e os votos contra do PS e do PSD.

Já a iniciativa dos bloquistas que defendia, à semelhança do PCP, a alteração do valor máximo da taxa de IMI, passando dos atuais 0,45% para 0,4%, mas a aplicar apenas a “prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário”, foi rejeitada com os votos a favor do BE e do PCP, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PS e do PSD.

Ainda sobre o IMI, o CDS-PP propôs uma alteração para o pagamento deste imposto em prestações para prédios em compropriedade, que foi chumbada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra das restantes bancadas parlamentares.

No portal das Finanças, pode consultar as taxas de IMI praticadas pelo seu município.

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