Cerveja, licores e bebidas espirituosas voltam a encarecer 3% - TVI

Cerveja, licores e bebidas espirituosas voltam a encarecer 3%

E em 2017, para além de um novo agravamento do imposto sobre as bebidas alcoólicas, também os refrigerantes vão ser mais taxados. Sidras e hidromel passam igualmente a ser tributados

Vem aí um novo aumento do imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos. Estas bebidas voltam a ficar 3% mais caras, segundo uma versão do articulado da proposta de Orçamento do Estado para 2017.

Vamos por partes: as cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 8,22 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 28,90 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados. Este ano, o mesmo imposto começava nos 7,98 euros e ia até aos 28,06 euros por hectolitro. Na prática, e fazendo contas, a atualização é de 3% em  2017.

No caso das bebidas espirituosas, entre elas o gin e a vodka, a taxa de imposto aplicável também vai sofrer um aumento de 3%: passa de 1.327,94 euros por hectolitro para os 1.367,78 euros por hectolitro em janeiro.

Os produtos intermédios, ou seja, os vinhos licorosos, serão taxados em 75,05 euros por hectolitro. Novamente 3% de aumento, já que até aqui o valor era de 72,86 euros por hectolitro.

Com o aumento que já teve efeitos em 2016, o Governo prevê arrecadar 187 milhões de euros. Até agosto, os últimos valores disponíveis, a receita do IABA tinha já totalizado os 123,9 milhões de euros.

Em 2017, também os refrigerantes vão ser mais taxados, alargando a abrangência do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) que com isto passa a ter uma designação diferente.

E também as sidras e o hidromel vão passar a ser tributados a partir do mesmo imposto, que neste caso varia entre 8,22 euros e os 16,46 euros, consoante o teor de açúcar. 

Ficam sujeitas ao imposto as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. abrangidas pelos códigos NC 2204 (vinhos de uvas frescas), 2205 (vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas), 2206 (por exemplo, sidra, perada, hidromel) e 2208 (álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol.)

Também as bebidas não alcoólicas abrangidas pelo código NC 2202 (águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizada) serão tributadas.

Quanto às taxas do imposto a que estes produtos vão ficar sujeitos, o Governo pretende aplicar a mesma que a definida para os refrigerantes, ou seja, 8,22 euros por hectolitro (100 litros) no caso das bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e 16,46 euros por hectolitro para as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.

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