OE2018: Sigilo bancário vai poder ser quebrado em mais situações - TVI

OE2018: Sigilo bancário vai poder ser quebrado em mais situações

  • 12 out 2017, 14:08
Dinheiro

Orçamento do Estado prevê exceções em casos de suspeitas relacionadas com terrorismo e branqueamento de capitais

O Fisco deverá passar a ter acesso a informação de clientes bancários, quebrando o sigilo bancário, quando o Ministério Público ou Polícia Judiciária tenham suspeitas de operações relacionadas com terrorismo e branqueamento de capitais, segundo a proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2018, a que a Lusa teve acesso.

É, então, acrescentada uma nova situação em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a dados de clientes de bancos e outras instituições financeiras, quebrando o sigilo bancário, ao artigo 63-B da Lei Geral Tributária (alínea i), que considera que há “fundamento da derrogação do sigilo bancário” por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quando esta recebe “comunicação de operações suspeitas” vindas do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, da Procuradoria-Geral da República, e da Unidade de Informação Financeira, da Polícia Judiciária.

[Esta quebra do sigilo bancário é permitida] no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.

Ainda na lei geral tributária há uma alteração a uma obrigação declarativa dos bancos (na alínea 2 do artigo 63-A) e outras entidades financeiras que prestam serviços de pagamento. Passam a ter declarar, até final de março de cada ano, as transferências que tiveram como destinatário “entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”, ou seja, territórios habitualmente chamados de offshore.

Até agora, os bancos têm até julho para cumprir esta obrigação declarativa, pelo que esta medida é antecipada em quatro meses.

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