Recibos verdes vão ter mudanças nos descontos - TVI

Recibos verdes vão ter mudanças nos descontos

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Governo pede autorização legislativa para aprovar, por decreto, alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes. O que se pretende? "Determinar que as contribuições a pagar têm como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes", mas ainda falta definir período de incidência

Os descontos dos recibos verdes vão mudar no próximo ano, mas o Orçamento do Estado ainda não é claro quanto a valores. É que o Governo pede, na versão do articulado do documento, a que a TVI24 teve acesso, uma autorização legislativa para poder aprovar, por decreto, mudanças no regime contributivo destes trabalhadores independentes.

O que fica expresso em termos de intenções é que se pretende alterar o cálculo das contribuições. De que forma? "Determinar que as contribuições têm como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes", mas sem o Governo dizer ainda quais os períodos que vão servir para apurar os descontos.

A ideia é apurar "o montante anual de contribuições a pagar" como sendo "o resultado da aplicação de taxas contributivas ao rendimento relevante anual”. Isto vai de encontro àquilo que o jornal Público noticiou esta semana: que o Governo e o Bloco de Esquerda estão a estudar uma proposta que em vez dos rendimentos do ano anterior, sejam considerados os rendimentos de um período mais curto. Isso permite que os descontos tenham que ver com aquilo que o trabalhador recebe naquele momento, evitando assim que as contribuições sejam, como tem acontecido em alguns casos, muito superiores ao rendimento auferido

Até agora, com o regime em vigor, o que acontece é que os trabalhadores a recibos verdes têm 11 escalões contributivos diferentes e só duas vezes por ano podem pedir para mudar de escalão. Um processo que se tem traduzido em problemas burocráticos.

Por outro lado, o Governo quer “prever a existência de um montante mínimo mensal de contribuições, de modo a assegurar uma proteção social efetiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva, de modo a prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de faturação”.

Haverá também novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir.

O Executivo de António Costa pretende, ainda, efetuar a revisão do regime de entidades contratantes e aplicar regras transitórias que incidam sobre a passagem dos trabalhadores independentes para este novo regime contributivo.

 

 

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