OE2022: morte anunciada do PEC é "boa notícia", mas não terá forte impacto nas empresas - TVI

OE2022: morte anunciada do PEC é "boa notícia", mas não terá forte impacto nas empresas

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 12 out 2021, 00:27

Ordem dos Contabilistas Certificados aponta para um legado "que não é feliz", Confederação Empresarial de Portugal explica que o pagamento é já residual desde 2019

O Governo propõe no Orçamento do Estado para 2022 a eliminação do Pagamento Especial por Conta (PEC), o aumento do número de prestações no âmbito dos processos de execução fiscal e a suspensão, em 2022, do agravamento das tributações autónomas das empresas com prejuízo.

O impacto da definitiva eliminação do PEC não deverá ter um grande impacto nas contas das micro e pequenas empresas. Esta é a crença é da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), e é partilhada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que explica que a aplicação do PEC “é muito residual neste momento”.

Desde o Orçamento do Estado de 2019 que praticamente todas as empresas estão dispensadas de efetuar o PEC, explica Jorge Carrapiço da OCC, adiantando que essa dispensa aplicava-se para as empresas que entreguem ou tenham entregue, dentro do prazo legal, a declaração de rendimentos (IRC) e a Informação Empresarial Simplificada (IES) referente aos dois períodos anteriores de atividade.

No entanto, a eliminação definitiva do PEC vem colocar um ponto final às dificuldades práticas na aplicação da dispensa, assumidas pela Ordem por causa da existência de sucessivos adiantamentos do prazo limite de entrega do modelo 22 - uma declaração periódica de rendimentos respeitante ao Imposto sobre Pessoas Coletivas (IRC) e do IES, a Informação Empresarial Simplificada.

Contudo, não existindo a obrigação de PEC há dois anos consecutivos, esta dificuldade não se expressou na “esmagadora maioria das empresas, incluindo a grande maioria das micro e pequenas empresas”.

Apenas as empresas faltosas, que não entregavam a Modelo 22 e IES dentro do prazo legal, estariam ainda sujeitas ao PEC. Trata-se portanto de uma “morte” anunciada para o PEC, e que é bem-vinda e lógica, terminando na prática esta obrigação já desfasada no tempo”, afirma Jorge Carrapiço.

O fim do Pagamento Especial por Conta é também aplaudido pela CIP, ainda que o seu impacto não seja grande. “Trata-se, sobretudo, da eliminação de mais um procedimento burocrático. Ora, a eliminação de um procedimento burocrático é sempre uma boa notícia”, afirma fonte da Confederação Empresarial de Portugal.

 

Um legado que "não é feliz"

O Pagamento Especial por Conta foi introduzido em 1998 pela mão do Governo PS liderado por António Guterres e, nos primeiros anos, era, na prática utilizado como coleta mínima de IRC.

Apesar de ser possível a sua dedução à coleta de IRC durante determinados anos e eventual restituição após esse período, “acabava por prolongar-se no tempo”, explica a Ordem dos Contabilistas, acrescentando que eram as pequenas e médias empresas as principais prejudicadas, já que muitas vezes tinham prejuízos fiscais que não permitiam essa dedução. 

Estas empresas enfrentavam ainda grandes entraves à possibilidade de reembolso, “devido à obrigação dos sujeitos passivos terem que pagar uma inspeção tributária”, cujo valor era bastante elevado para o seu universo.

Contudo, a partir de 2014 e nos anos seguintes, a obrigação de pedido e pagamento de inspeção tributária pelos sujeitos passivos extinguiu-se, passando a ser efetuada caso a caso por iniciativa da Autoridade Tributária (AT).

Por outro lado, esta dependência de entrega de requerimentos à AT “é pouco coerente e complexa, trazendo dificuldades administrativas às micro e pequenas empresas”, explica a Ordem dos Contabilistas Certificados. 

Se até ao ano anterior, os pedidos poderiam ser solicitados até final de agosto de 2021, em 2021, a AT entendeu que o prazo limite termina no final de março de 2021, o que levou a que algumas empresas vissem negado o reembolso desses PEC ainda não deduzidos à coleta de IRC”, admite a Jorge Carrapiço.

Para a Ordem dos Contabilistas Certificados, o legado do PEC “não é feliz” e teve um peso administrativo e financeiro desmesurado para as pequenas empresas. 

Trouxe muita burocracia e cálculos de determinação de um imposto que, na maioria dos casos das micro e pequenas empresas, não estava em nada relacionado com os lucros reais obtidos pela atividade dessas empresas”, afirma a Ordem.

Nos últimos anos, o Pagamento Especial por Conta tem vindo a desaparecer gradualmente, com uma redução substancial do montante mínimo em 2017 e a dispensa generalizada em 2019.

A dispensa deste pagamento foi uma medida importante para o tecido empresarial português que, um ano mais tarde, se viria a combater contra uma crise pandémica e inédita, levando a algum alívio de tesouraria principalmente das micro e pequenas empresas.

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