Empresas que pagaram PEC a mais têm 30 dias para reaver dinheiro - TVI

Empresas que pagaram PEC a mais têm 30 dias para reaver dinheiro

  • CM
  • 29 mar 2017, 20:49
Finanças

Redução do Pagamento Especial por Conta foi promulgada na terça-feira e entra em vigor nesta quinta-feira

O Governo alertou as empresas que já tenham pago o Pagamento Especial por Conta (PEC) e possam tê-lo feito "em excesso" que têm 30 dias após a entrada em vigor da lei, na quinta-feira, para reaver o dinheiro.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na terça-feira o diploma da Assembleia da República que reduz o PEC, texto aprovado em votação final global no passado dia 10 e que foi publicado, nesta quarta-feira, em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte.

As Finanças, em comunicado emitido esta tarde, frisam que quem ainda não tenha procedido ao pagamento do PEC relativo a 2016, pode fazê-lo a partir de hoje, "conforme o estipulado no novo regime resultante da entrada em vigor da lei mencionada, quando lhes seja aplicável".

Por sua vez, os sujeitos passivos "que optem pelo pagamento em duas prestações e já tenham procedido ao pagamento da primeira prestação, mediante o estipulado exclusivamente no Código do IRC, podem deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira", prossegue o gabinete do ministro das Finanças Mário Centeno.

Por fim, quem já tenha efetuado o pagamento pode ainda reclamar do valor do PEC pago em excesso no prazo de 30 dias "contados da data da entrada em vigor da nova lei", portanto, a partir de quinta-feira.

A redução do PEC foi aprovada pelo parlamento no dia 10 de março em votação final, com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, mas só seguiu para o Palácio de Belém para promulgação nesta segunda-feira, 27 de março.

O texto final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa teve origem numa proposta de lei do Governo, que prevê uma redução de 100 euros no PEC para todas as empresas sujeitas ao seu pagamento, para vigorar em 2017 e 2018, e uma descida adicional de 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa.

O texto final incorporou contributos de um projeto do PCP no sentido da substituição do PEC por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por setor de atividade.

Em 22 de março, o Governo manifestou a expectativa de que esta nova legislação sobre o PEC pudesse ser publicada a tempo de ter efeitos ainda no mês de março.

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