Incêndios: Costa assina despacho para iniciar pagamento das indemnizações - TVI

Incêndios: Costa assina despacho para iniciar pagamento das indemnizações

  • ALM/VC com Lusa (Atualizada às 18:10)
  • 5 jan 2018, 12:55
Incêndios (Lusa)

Esta quinta-feira, as indemnizações de 26 das 111 vítimas mortais dos incêndios do ano passado já tinham sido calculadas pela Provedoria de Justiça

O primeiro-ministro assinou hoje um despacho determinando que se proceda ao pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017.

Esta decisão de António Costa referente ao início do pagamento das indemnizações consta de uma nota à comunicação social difundida pelo gabinete do primeiro-ministro.

O primeiro-ministro assinou hoje um despacho a determinar ao ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros", lê-se na nota do Governo.

Na mesma nota, refere-se que a decisão "decorre da proposta da provedora de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos".

No final de novembro, em declarações aos jornalistas, o primeiro-ministro salientou que já tinha procedido à entrega à provedora de Justiça do relatório sobre os critérios para indemnizar as vítimas mortais dos incêndios e salientou nessa mesma ocasião que o Estado irá pagar a totalidade dos montantes que forem definidos.

"O Estado pagará o que for fixado pela provedora de Justiça", Maria Lúcia Amaral, referiu o primeiro-ministro logo após receber deste conselho o relatório sobre os critérios para a atribuição das indemnizações.

De acordo com o primeiro-ministro, com essa entrega do relatório, concretizou-se "mais um passo importante para procurar responder àquilo que é o dever do Estado de corresponder à dor e ao sofrimento da perda de vítimas humanas causadas pelos incêndios".

Perante os jornalistas, o líder do executivo prometeu igualmente rapidez em relação à conclusão do processo para o pagamento das devidas indemnizações por parte do Estado.

"Sei que a senhora provedora tem tudo preparado para com a maior diligência poder tramitar os diferentes pedidos, cujo prazo foi proposto pela comissão ser até 15 de fevereiro para serem apresentados", declarou o primeiro-ministro.

Ontem a Provedoria da Justiça anunciou que já tinha calculado 26 indemnizações das 111 vítimas mortais dos incêndios do ano passado. 

Entretanto, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, informou que já endereçou ao primeiro-ministro 16 pedidos de pagamento de indemnizações, cujos requerentes já aceitaram os termos de indemnização propostos pela Provedora e que são familiares, herdeiros ou demais titulares de direito de dez vítimas mortais.

Já há ordens de pagamento de indemnizações respeitantes a vítimas mortais dos incêndios de junho e de outubro.

Até hoje, Maria Lúcia Amaral recebeu um total de 88 requerimentos relativos a 46 vítimas mortais. Já apresentou propostas de indemnização aos familiares ou herdeiros ou demais titulares de 32 vítimas (os requerentes têm 30 dias para aceitar os termos propostos).

Os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de dezembro de 2017.

Critérios de atribuição das indemnizações

No final do processo de pagamento, será divulgado o montante global das indemnizações propostas pela Provedoria e pagas pelo Governo.

Recorde-se que o conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios: Sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

 

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