Mais reembolsos de IRS, mas com maior demora este ano - TVI

Mais reembolsos de IRS, mas com maior demora este ano

  • Vanessa Cruz
  • Atualizada às 12:45 com reação do secretário de Estado
  • 26 set 2016, 10:15

Ministério das Finanças fez balanço do IRS relativo a 2015: 2,6 milhões de declarações tiveram direito a reembolso, mais do que no ano anterior; houve 746 mil notas de cobrança emitidas, com menos receita, mas Fisco ainda tem 594 milhões a haver

Os reembolsos de IRS demoraram mais cinco dias, em média, este ano. As Finanças divulgaram um balanço, dando também conta de que 2,6 milhões de declarações tiveram direito a devolução de dinheiro. Quanto a quem teve de pagar, foram emitidas 746 mil notas de cobrança, mas o Fisco tem ainda dinheiro a haver.

"O tempo médio de pagamento de reembolso situou-se nos 48,5 dias, face a 43,5 dias registados no ano passado e a 40,55 dias registados em 2014", lê-se numa nota do gabinete do ministro Mário Centeno, relativa ao IRS de 2015, liquidado este ano.

"A aplicação pela primeira vez de novas regras de liquidação do imposto levou a que os prazos de liquidação, reembolso e emissão de notas de cobrança, tivesse registado algum aumento face aos anos anteriores".

Um problema informático, em julho, dificultou o processo. 

A propósito do balanço das Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu esta segunda-feira que “não houve um atraso, houve um maior tempo de reembolso porque genericamente [os reembolsos] foram pagos dentro do prazo”. 

É normal. Cada vez que se aplica um conjunto novo de regras, justifica-se este atraso, que não foi assim tão significativo”.

Admitiu, contudo, ter existido “um atraso na emissão” das notas de cobrança do IRS.

No último dia de agosto, estavam liquidadas 99,7% das declarações, incluindo as entregues fora do prazo, "números que convergem com os de anos anteriores".

Reembolsos

Tiveram direito a devolução de dinheiro 2,6 milhões de declarações, num total de 2.300 milhões de euros, mais 344 milhões do que no ano anterior.

As regras dizem que quem não tiver sido ressarcido até 31 de agosto tem direito a juros de 4% diários.

IRS a pagar

As notas de cobrança representaram um valor liquidado de 1,2 mil milhões de euros. Foram menos 107 milhões de euros a entrar nos cofres do Estado.

As Finanças dizem que "dada a prioridade conferida aos reembolsos", houve um "número significativo" de notas de cobrança emitido com um prazo de pagamento posterior ao prazo normal de 31 de agosto.

Com isto, o Fisco ainda tem a haver 594 milhões de euros. "Um acréscimo de 359 milhões de euros face ao ano anterior que se refletirão na receita de setembro e de outubro", explica a mesma nota.

A mesma regra dos juros para quem recebe IRS aplica-se no caso de quem tem de pagar: são 4% a mais, por dia, para os contribuintes que não liquidarem o imposto em falta no prazo devido. 

Internet ganha entre os contribuintes

Do total de 5 milhões de declarações submetidas pelos contribuintes, 95% foram recebidas através da internet, mais cinco pontos percentuais do que no ano anterior.

No período oficial de entrega de declarações foram registados 28.148.495 acessos à área do IRS, no Portal das Finanças. Acessos que resultaram em  55.904. 854 operações realizadas por contribuintes ou contabilistas certificados.

Tributação conjunta: casais podem repetir entrega

Esta campanha do IRS de 2015 foi a primeira vez que se aplicaram as regras legais introduzidas na reforma do IRS, aprovada em 2014. As Finanças recordam que foram "identificados alguns problemas" na aplicação dessas alterações.

Daí o Governo ter remediado os problemas que foram surgindo, começando por aquele que afetou o sistema automático das despesas dedutíveis, no final de 2015. Os sujeitos passivos puderam substituir os valores das deduções pré-preenchidos pela Autoridade Tributária através do sistema e-fatura.

Veja também: Fisco tem a sua lista de despesas do IRS: e se não concordar?

Depois, já durante a entrega das declarações, a aplicação do prazo para opção pela tributação conjunta "apanhou desprevenidos muitos contribuintes" que entregaram declarações fora do prazo ou viram-se impedidos de o fazer.  Como, em alguns casos, isso se traduziu num "grande agravamento do montante de imposto a pagar", o Governo deu a hipótese de as pessoas voltarem atrás.

A proposta de Lei que cria um regime transitório aplicável ainda aos rendimentos do ano de 2015 faz com que os casais que prefiram a opção conjunta e não a entrega em separado da declaração possam ainda fazê-lo.

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE