Em situações de divórcio ou separação o pagamento da pensão de alimentos pode ser uma dor de cabeça, se houver recusa por parte de um progenitor.
Este é apenas um dos problemas que surge em matéria de direito da família. A Economia 24 respondeu às dúvidas de espetadores com ajuda da sócia da PMCM – Advogados, Bárbara Pestana.
A recusa do pagamento da pensão de alimentos pode ser do pai ou da mãe?
Sim. Atualmente o exercício do poder paternal é conjunto, o que faz que as questões da maior importância sejam resolvidas pelos dois em comum acordo e quando não existe comum acordo será o tribunal a resolver a situação. E pode haver uma residência exclusiva com o pai ou com a mãe, ficando o outro progenitor a dever ao filho uma pensão de alimentos.
Até que idade do filho essa pensão de alimentos tem de ser paga?
Antigamente entendia-se que era apenas até aos 18 anos. Desde 2015, houve alterações e houve uma extensão do pagamento da pensão de alimentos até ao limite máximo de 25 anos, desde que o filho não tenha ainda concluído a sua formação educativa/ profissional, não desista de concluir e frequentar essa formação e seja razoável continuar a pedir o progenitor o pagamento daquela pensão de alimentos.
Quando é que não é razoável pedir essa pensão?
Por exemplo, no caso de alunos que chumbam anos seguidos na faculdade.
Se pensão de alimentos não ficou contratada, é só verbal, e um dia as partes se desentendem há retroatividade?
A pensão de alimentos é sempre devida. Não impossibilidade do pai/ mãe fazer esse pagamento – desemprego, falência de empresa, doença, prisão, ausência – sem for uma família carenciada, com rendimentos mais baixos, poderá recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM). Nesse momento é que se inicia a obrigação de fazer o pagamento das pensões que não vão ser garantidas pelo progenitor em falta. Mas as prestações em falta, desde o momento do incumprimento até ao momento em que é proferida a sentença e nasce a relação com o FGADM, não vão ser asseguradas pelo fundo.
Em que circunstância de pode recorrer ao Fundo?
Existem vários pressupostos que são cumulativos, ou seja, a não verificação de um exclui automaticamente o recurso ao Fundo:
- existência de uma sentença que estabeleça uma pensão de alimentos;
- incumprimento por parte de quem está obrigado a pagar, quer seja por doença, porque está fora [não precisa de residir em Portugal], desemprego, ou outra;
- o menor ou a pessoa que o tem à sua guarda tem de residir em Portugal;
- o agregado familiar de que o menor faz parte tem de ter um rendimento reduzido. Um rendimento ilíquido per capita de 435,76 euros em 2019 – o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) que serve de referência em prestações como o abono de família ou os escalões contributivos para a Segurança Social. Ou seja, o rendimento global da família, dividido por cada um dos membros, não pode ser superior a 435,76 euros.
Quem conta para efeitos de agregado familiar deste filho?
Não só o pai ou a mãe com o filho ou filhos. Podem ser os avós, o padrasto, novos irmãos da nova relação ou da antiga.
Quando não se obtém o pretendido por parte do tribunal, esta questão da pensão de alimentos dá direito a recurso?
Sim. Sempre. É um direito fundamental da criança ou jovem adulto.
Outras dúvidas às quais, por questões de tempo, já não foi possível responder no programa, mas podem ser a sua:
Se o progenitor que tem de pagar a pensão de alimentos morreu, o outro poderá requerer na mesma?
O obrigado, falecendo, caduca naturalmente a sua obrigação. Existe a obrigação que recai sobre o outro progenitor. A obrigação extensível anteriormente ao Fundo de Garantia de Alimentos também caduca. O progenitor sobrevivente poderá, no entanto, pedir uma pensão de orfandade à Segurança Social.
A pensão é calculada caso a caso e engloba outras coisas para além dos alimentos, mas há pelo menos um valor mínimo de referência?
Esse mínimo de referência prende-se com as necessidades específicas da criança. Crianças com deficiências ou outros problemas de saúde têm uma carência maior, não só a nível de alimentação. Não há um mínimo estabelecido. Dependerá do critério do juiz e das necessidades daquela criança, especificamente.
A pensão de alimentos deve ser atualizada ao nível da inflação?
Seguramente. A capacidade financeira vai sofrendo uma erosão de ano para ano. No entanto, é importante que a pensão esteja estabelecida previamente no acordo. Muitos progenitores podem ter tendência a esquecer a obrigação de atualização. Não há nenhuma norma que obrigue a que o que recebe a pensão de alimentos tenha de notificar o outro. Ela aumenta automaticamente, desde que prevista. Se não pagar, entra em incumprimento.
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