Covid-19: comparticipação a 100% de testes rápidos entra em vigor - TVI

Covid-19: comparticipação a 100% de testes rápidos entra em vigor

  • Agência Lusa
  • HCL
  • 1 jul 2021, 08:15

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação

Os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 passam, a partir desta quinta-feira, a ser comparticipados a 100%, uma medida que visa intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.

O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional foi publicado na quarta-feira em Diário da República, entra em vigor e prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excecional.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, fixa o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).

Segundo dados da Direção-Geral da Saúde, já foram realizados desde o início da pandemia em Portugal, março de 2020, 13.137.838 testes de PCR e de antigénio.

A covid-19 já matou em Portugal 17.096 pessoas e foram confirmados 879.557 casos de infeção, de acordo com o boletim mais recente da DGS.

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