Orçamento do Estado passa a ser entregue à AR a 1 de outubro - TVI

Orçamento do Estado passa a ser entregue à AR a 1 de outubro

Debate sobre o Estado da Nação [Lusa]

Parlamento aprovou esta tarde a oitava alteração à Lei de Enquadramento Orçamental

O parlamento aprovou esta quarta-feira a oitava alteração à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), que define, entre outras medidas, que o Orçamento do Estado passe a ser entregue à Assembleia da República a 01 de outubro.

A nova LEO, que foi hoje aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, com os votos contra do PCP, BE e PEV e com a abstenção do PS, reforça a disciplina na gestão orçamental, aumenta a responsabilidade orçamental dos ministérios e altera o calendário orçamental, aproximando-o do Semestre Europeu.

O diploma define que a atualização do Programa de Estabilidade e das propostas das Grandes Opções do Plano sejam feitas a 15 de abril e que a proposta de lei do Orçamento do Estado seja entregue na Assembleia da República a 01 de outubro. Esta alteração significa, na prática, uma antecipação de duas semanas em ambos os casos, prevendo a nova lei que esta e as outras alterações entrem em vigor três anos após a publicação do diploma.

No final de junho, a proposta de lei do Governo foi aprovada na generalidade com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos contra do PCP, do BE e do PEV.

No texto final hoje aprovado constam algumas alterações da proposta de lei apresentada pelo Governo que vão ao encontro de algumas recomendações feitas durante o debate em especialidade.

Uma delas é a definição de um prazo limite para que o Tribunal de Contas remeta à Assembleia da República o parecer e a certificação da Conta Geral do Estado (CGE). Assim, o tribunal liderado por Guilherme d’Oliveira Martins tem até 30 de setembro do ano seguinte ao ano económico para apresentar estes documentos.

Esta alteração vai ao encontro de uma das reivindicações do próprio tribunal, que sugeria que o calendário da CGE fosse antecipado. O que acontecia até aqui era que o Governo apresentava o documento até 31 de junho do ano seguinte ao ano económico e o tribunal apresentava o seu parecer em meados de dezembro.

Outra das alterações que vai ao encontro das preocupações dos responsáveis dos estabelecimentos de ensino superior, que consideravam que a oitava alteração à Lei de Enquadramento Orçamental iria bloquear o funcionamento de universidades e politécnicos.

Ora, no texto final hoje aprovado foi acrescentado um ponto referindo que aos estabelecimentos do ensino superior não se aplica a utilização, em primeiro lugar, das receitas próprias não consignadas na lei “para a cobertura das respetivas despesas”, nem a obrigatoriedade da sua entrega “a favor do tesouro”.

Outra das principais alterações à proposta de lei que constam do texto final hoje aprovado fica a possibilidade da suspensão das transferências do Orçamento do Estado, “em caso de incumprimento do dever de informação (…) até que a situação criada tenha sido devidamente sanada” e “tendo em vista o estrito cumprimento das obrigações decorrentes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de estabilidade orçamental”.

No entanto, e apesar de ter sido uma das principais críticas durante a discussão na especialidade, foi mantido o período de transição da lei em três anos, bem como a criação de uma unidade de implementação, a funcionar durante esse período.

O secretário de Estado do Orçamento, Hélder Reis, admitiu durante a discussão parlamentar alargar o período de implementação da nova lei, bem como remover os artigos referentes à unidade de acompanhamento, mas essas alterações não constam do texto final aprovado.
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