TSU, PEC, IRC e compensação do setor social vão a debate hoje - TVI

TSU, PEC, IRC e compensação do setor social vão a debate hoje

Debate quinzenal com o primeiro-ministro no Parlamento

Discussão foi agendada pelo CDS-PP, que pretende ver prolongada a descida de 0,75% da TSU que acabou este mês de fevereiro. Propostas enquadram-se na compensação pela subida do salário mínimo nacional de 530 para 557 euros este ano

O parlamento debate esta quarta-feira à tarde, a partir das 15:00, o prolongamento da descida de 0,75% da Taxa Social Única (TSU), a baixa do IRC e do Pagamento Especial por Conta (PEC) e o aumento do compromisso com instituições sociais. A discussão foi agendada pelo CDS-PP,

Aos projetos centristas, anunciados quando foi patente o chumbo da descida da Taxa Social Única paga pelos empregadores, juntaram-se iniciativas do PSD para retomar a reforma do IRC do anterior Governo PSD/CDS-PP e para que o compromisso de cooperação para o setor social e solidário seja atualizado por decisões governamentais com implicações no equilíbrio financeiro das instituições.

Estas propostas enquadram-se na compensação pela subida do salário mínimo nacional de 530 para 557 euros este ano, que o Governo quis fazer pela descida da TSU e, depois de a medida ser chumbada no parlamento, concretizou pela descida do PEC.

O CDS mantem os projetos anunciados, que passam pelo prolongamento da descida de 0,75% da TSU - que terminou agora - estabelecendo como fonte de financiamento o Estado, "mediante transferência para o orçamento da Segurança Social" e uma proposta de baixa do IRC, para 20%.

Os centristas propõem também a consagração de um aumento não inferior a 2% no compromisso de cooperação para 2017 a celebrar entre o Governo, as Misericórdias, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e as mutualidades.

No âmbito do PEC, os centristas propõem que o montante seja igual a 0,75% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de 500 euros, e, quando superior, seja igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com limite máximo de 70.000 euros.

 

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