Novo código do trabalho vai levar «à lei da selva» - TVI

Novo código do trabalho vai levar «à lei da selva»

PCP e BE dizem que proposta da revisão do código do trabalho viola de forma clara a Constituição

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Deputados do PCP e do Bloco de Esquerda questionaram esta quarta-feira a constitucionalidade da proposta governamental de revisão do código do trabalho, considerando que ela vai levar à «lei da selva» na legislação laboral.

«Esta proposta viola de forma clara a Constituição em vários artigos», disse o deputado comunista Jorge Machado, durante uma audiência da comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho.

«[O novo Código do Trabalho] viola a norma 53.ª da Constituição sobre o despedimento sem justa causa» ao invocar como critério a qualidade do trabalho, continuou o deputado do PCP eleito pelo Porto.

«Quem é que define o que é a qualidade do trabalho? É a própria entidade patronal? A entidade patronal assim pode despedir quem quiser, pode despedir por exemplo dirigentes sindicais. É isso que querem [os deputados da maioria], a lei da selva na legislação laboral?», disse ainda Machado.

Os deputados debatiam um parecer da deputada bloquista Mariana Aiveca, que considerava que o diploma estava ferido de inconstitucionalidades e por isso recomendava que ele não fosse levado esta tarde a discussão no plenário da Assembleia da República. O parecer foi chumbado com votos contra de PSD, CDS-PP e PS.

O centrista Artur Rêgo contestou «a alegada violação do artigo 53.º" da Constituição», invocado no parecer de Aiveca: «A proposta do Governo esclarece que é imposto à entidade patronal um critério para o despedimento por inadaptação», que «impõe ao empregador a obrigatoriedade de adotar regras que não sejam discriminatórias».

Pelo contrário, Rêgo considera que a atual regra de antiguidade é discriminatória.

«A lei atual [define] que o trabalhador mais antigo deve ter o seu posto de trabalho salvaguardado. Que objetividade e justiça tremendas! Se o trabalhador mais antigo for o menos produtivo, o mais calão, o mais faltoso, se for um mau colega, não tem de respeitar nada, porque tem o seu posto de trabalho garantido pela lei», disse o deputado do CDS-PP.

Mariana Aiveca respondeu que «dizer-se que, no despedimento por extinção do posto de trabalho, se transfere para o empregador a responsabilidade de definição de um critério para determinar qual é o trabalhador abrangido, corresponde de facto ao contrário do espírito» da Constituição.

A deputada bloquista acrescentou que, nas regras de despedimento por inadaptação, «quando se diz que o despedimento poderá ter lugar por incumprimento de objetivos previamente acordados, damos todo o poder à parte mais forte, desvirtuando a conceção primeira do direito do trabalho».

Maria das Mercês Borges, do PSD, considerou que o parecer de Aiveca «não é objetivo» e que tirou conclusões sobre a constitucionalidade da proposta do Governo «como se de um tribunal se tratasse», justificando assim o chumbo dos sociais-democratas ao relatório.

Também o PS rejeitou o parecer de Aiveca, com o deputado Miguel Laranjeiro a explicar que os socialistas não concordam «com todos os pontos da proposta de lei», mas a preferir que as divergências políticas sejam «explanadas no debate que vai ocorrer esta tarde» no plenário da Assembleia.
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