Atenção que pode ficar sem a sua casa por qualquer dívida - TVI

Atenção que pode ficar sem a sua casa por qualquer dívida

Deco diz que há, casa vez mais, famílias a pedirem ajuda à associação

Não pagar o crédito à habitação pode ser um motivo para a penhora da casa, mas por dívidas que nada têm que ver com a casa, há famílias que acabam por ver penhorado o imóvel onde vivem. O número de casos tem vindo a aumentar e a Deco diz que tem recebido mais queixas. Natália Nunes, do gabinete ao sobreendividado da associação, esteve na Economia 24 e deixou alguns avisos e “recados”.

Há mais casas penhoradas?

Pelo menos à Deco estão a chegar mais queixas de pessoas com este problema. Todos dos dias falamos com uma família que já perdeu ou está na eminência de perder a casa por não cumprir o pagamento de algumas dívidas.

Pode dar-nos um exemplo?

Desde logo não pagar o crédito à habitação. Temos de estar cientes que se não pagarmos o crédito à habitação uma das consequências pode ser a penhora e a venda do nosso imóvel. Mas uma outra situação que nos preocupa demasiado, é o facto de muitas dívidas nada terem a ver com o crédito à habitação. Muitas vezes o crédito à habitação está a ser cumprido ou nem sequer existe e a casa está totalmente paga, mas existem outras dívidas, de telecomunicações, por aluguer de equipamentos, etc. Qualquer dívida que o consumidor não pague, os seus bens responderão por ela. Se a casa for o único bem que tem, independentemente do valor da dívida, será ela a responder.

Que dívidas?

Há uma situação concreta, que chegou à Deco há dias, de uma senhora, que em termos de rendimento tem o salário mínimo nacional [só acima do salário mínimo é que os bens são penhoráveis], tinha um imóvel com crédito à habitação que estava a cumprir [no valor de 106.600 euros] e uma dívida de 3.500 euros pelo não pagamento, atempado, de o aluguer de um equipamento para realizar um tratamento médico. Ficou, por uma questão de divórcio, sem cumprir o pagamento e a casa foi penhora e vendida pelo valor que referi.

Por que é que estas situações, no fundo desproporcionais, acontecessem?

Infelizmente não temos uma verdadeira proteção da casa de morada de família. Temos uma pequena proteção, que já foi uma grande vitória, e que permite, no caso de execuções fiscais – quando estão em causa o não pagamento de impostos ou dívidas à Segurança Social – que as casas sejam penhoras, mas não possam ser vendidas. Uma vez que se discute, atualmente, a introdução de uma lei de bases da habitação, era bom que fosse consagrada a proteção da casa de morada de família e que estas situações não pudessem ocorrer.

Além disso, há muito desconhecimento por parte do consumidor que acha que, como a casa está a ser paga, não será penhorada. Isto não é verdade. Mais do que a penhora a casa pode ser vendida.

Enquanto a lei não muda que cuidados deve ter o consumidor?

Em primeiro lugar, quando tem uma dívida, deve tentar renegociar e evitar que a dívida vá para tribunal. Se for para tribunal deve sempre negociar com a entidade para evitar que chegue à fase de penhora para não se arriscar a perder a casa, se a tiver.

E ter atenção às cartas que chegam pelo correio?

Sim. Muitas vezes os consumidores tendem a desvalorizá-las. É verdade que vêm do tribunal, mas muitas vezes identificam um agente de execução e o consumidor desconhece o que significa, em termos legais, uma correspondência enviada por um agente de execução.  Quando não sabemos o que significa determinada correspondência podemos sempre bater à porta da Deco.

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