BES: Carlos Costa processado por «gravíssima negligência» - TVI

BES: Carlos Costa processado por «gravíssima negligência»

Carlos Costa (LUSA)

Ação foi interposta contra Carlos Costa, o Banco de Portugal e o Estado português por perto de meio milhar de pequenos acionistas do BES

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O governador do Banco de Portugal está a ser alvo de um processo por «gravíssima negligência», interposto por perto de meio milhar de pequenos acionistas do BES, que reclamam indemnizações também ao supervisor e ao Estado.

A ação de Responsabilidade Civil, subscrita por 485 pequenos acionistas do BES que, no total, detinham 22.789.387 ações e obrigações do BES, deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa, tendo como réus Carlos Costa, o Estado português e o BdP, os quais já foram citados esta semana para apresentar contestação.

A ação popular, a que a agência Lusa teve acesso, aponta «falhas graves de supervisão» que levaram à «progressiva degradação financeira e falta de liquidez do BES «acrescentando que tais falhas e os comunicados do BdP e as declarações do governador são a «causa direta dos prejuízos» destes acionistas.

Os autores invocam terem sido lesados pela «abrupta medida de resolução», que levou à transferência dos ativos do BES para o Novo Banco, sem contrapartidas, decisão que classificam de «ilegal» e «nula», traduzindo-se num «verdadeiro confisco», que delapidou o valor das ações.

«Com a agravante do Banco de Portugal e o seu governador, nos dias que antecederam a tomada da medida de resolução, se ter multiplicado em comunicados, esclarecimentos, notas e declarações aos órgãos de comunicação social, garantindo que a situação do BES era de perfeita solvabilidade, dispondo de uma almofada de segurança que acomodava todos os cenários mais gravosos», lê-se no documento.

Tais factos, adiantam, levou muitos acionistas e o público em geral a comprar ações, e os titulares das ações e das obrigações a não se desfazerem delas, confiando também nos comunicados e nas declarações de Carlos Costa.
A ação, elaborada pela Pereira de Almeida e Associados, refere que o governador do BdP, naquela altura, “não podia ignorar a gravidade da situação do BES, e «sabia perfeitamente» que estava a preparar a medida de resolução que veio a tomar a 03 de agosto de 2014.

«Mesmo assim, não hesitou em dar garantias ao mercado e ao público em geral, pelo que atuou com gravíssima negligência e mesmo com dolo (culpa), ainda que eventual», frisam os lesados.

Entendem que Carlos Costa «agiu ainda com grave negligência ao não informar previamente a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, das medidas que se propunha tomar, o que levou a que as negociações das ações do BES em bolsa não tivessem sido suspensas».

Esta situação, alegam, permitiu que alguns investidores institucionais, «provavelmente servindo-se de informação privilegiada», tivessem vendido a tempo as suas ações, enquanto outros as compravam, confiando nos comunicados e nas declarações de Carlos Costa.

A ação recorda que a 01 de agosto – dois dias antes da medida de resolução do BdP -, o BES informou que a Goldman Sachs tinha vendido, em 23 de julho, 4.445.180 ações do BES, reduzindo a sua posição para 1,25% do capital do BES.

Estes acionistas salientam que, pelo menos, desde finais de 2013, o BdP e o seu governador «não podiam ignorar a grave situação de exposição do BES ao Grupo Espírito Santo, e as imparidades que daí poderiam advir», assim como os reflexos para a solvabilidade do BES.

Além disso, lembram que a 30 de janeiro (de 2014), a auditora KPMG alertou o BdP para as contas da Espírito Santo International (holding do GES que detinha a Rioforte) que «apresentavam um buraco de mais de mil milhões de dívida».
 

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