Créditos: mais de 707 mil famílias entraram em incumprimento em 2020 - TVI

Créditos: mais de 707 mil famílias entraram em incumprimento em 2020

Dinheiro

De acordo com o Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, o montante global ascende a praticamente 3.000 milhões de euros

Ao longo do ano de 2020, os bancos avançaram com 707.535 novos processos PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento). Em causa estão famílias que, devido à pandemia, deixaram de conseguir honrar os seus créditos, revelam os dados do Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal. 

De acordo com o documento, o montante global ascende a praticamente 3.000 milhões de euros.

O relatório mostra ainda que, só no ano passado, foram iniciados no ano passado 652 mil processos PERSI.

Foram iniciados 652. 565 processos PERSI no âmbito do crédito aos consumidores, correspondendo a um aumentou de 13% no primeiro semestre e a uma redução de 6% no segundo semestre comparativamente aos períodos homólogos de 2019", aponta o relatório.

 

No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, foram iniciados 54 .970 processos, menos 23,1% do que em 2019. Estes processos corresponderam a montantes totais em dívida de, respetivamente, 1144,2 e 1846,6 milhões de euros. Ao longo do ano, foram concluídos 636 981 processos PERSI relativos a contratos de crédito aos consumidores, dos quais 42,3% foram encerrados com regularização do incumprimento. No crédito à habitação, foram finalizados 56.393 processos, 68,7% com regularização do incumprimento", adianta.

O período para particulares e empresas aderirem ao regime das moratórias bancárias - que permitem o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo mediante o prolongamento, pelo mesmo período, do respetivo prazo – terminou a 31 de março.

Os novos aderentes a moratórias têm direito a um prazo de vigência de nove meses, caso não tivessem aderido anteriormente a esta medida.

Para quem já estava a beneficiar de moratórias, e no caso da moratória pública, os juros começaram a ser pagos a partir de abril e o capital em outubro, com exceção das empresas de setores mais impactados pela pandemia e dos particulares, que beneficiam de moratória total crédito e juros até final de setembro.

Já no caso da moratória privada - criada pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) como complemento à moratória do Estado, abrangendo apenas particulares e contemplando também créditos pessoais e automóvel – o pagamento do crédito hipotecário (juros e capital) começou já em abril, enquanto o dos créditos não hipotecários (como créditos pessoais e ao consumo) é retomado em julho.

Processos de contraordenação

No relatório, o Banco de Portugal informa ainda que instaurou, em 2020 e no primeiro trimestre deste ano, dez processos de contraordenação a sete instituições financeiras sobre a aplicação das moratórias de crédito.

O regulador e supervisor bancário dá ainda nota que ao longo do ano de 2020 e até março de 2021, recebeu 1.895 reclamações de clientes bancários sobre matérias relacionadas com a pandemia de covid-19 (7,7% do total de reclamações), sendo que 88% estava relacionada com a aplicação das moratórias de crédito.

Entre os incumprimentos sancionados está o dever de os bancos implementarem a moratória pública no prazo máximo de cinco dias úteis após a entrega da documentação pelo cliente e o o dever de recusar a aplicação da moratória pública no prazo máximo de três dias úteis.

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