Ao longo do ano de 2020, os bancos avançaram com 707.535 novos processos PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento). Em causa estão famílias que, devido à pandemia, deixaram de conseguir honrar os seus créditos, revelam os dados do Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal.
De acordo com o documento, o montante global ascende a praticamente 3.000 milhões de euros.
O relatório mostra ainda que, só no ano passado, foram iniciados no ano passado 652 mil processos PERSI.
Foram iniciados 652. 565 processos PERSI no âmbito do crédito aos consumidores, correspondendo a um aumentou de 13% no primeiro semestre e a uma redução de 6% no segundo semestre comparativamente aos períodos homólogos de 2019", aponta o relatório.
No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, foram iniciados 54 .970 processos, menos 23,1% do que em 2019. Estes processos corresponderam a montantes totais em dívida de, respetivamente, 1144,2 e 1846,6 milhões de euros. Ao longo do ano, foram concluídos 636 981 processos PERSI relativos a contratos de crédito aos consumidores, dos quais 42,3% foram encerrados com regularização do incumprimento. No crédito à habitação, foram finalizados 56.393 processos, 68,7% com regularização do incumprimento", adianta.
O período para particulares e empresas aderirem ao regime das moratórias bancárias - que permitem o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo mediante o prolongamento, pelo mesmo período, do respetivo prazo – terminou a 31 de março.
Os novos aderentes a moratórias têm direito a um prazo de vigência de nove meses, caso não tivessem aderido anteriormente a esta medida.
Para quem já estava a beneficiar de moratórias, e no caso da moratória pública, os juros começaram a ser pagos a partir de abril e o capital em outubro, com exceção das empresas de setores mais impactados pela pandemia e dos particulares, que beneficiam de moratória total crédito e juros até final de setembro.
Já no caso da moratória privada - criada pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) como complemento à moratória do Estado, abrangendo apenas particulares e contemplando também créditos pessoais e automóvel – o pagamento do crédito hipotecário (juros e capital) começou já em abril, enquanto o dos créditos não hipotecários (como créditos pessoais e ao consumo) é retomado em julho.
Processos de contraordenação
No relatório, o Banco de Portugal informa ainda que instaurou, em 2020 e no primeiro trimestre deste ano, dez processos de contraordenação a sete instituições financeiras sobre a aplicação das moratórias de crédito.
O regulador e supervisor bancário dá ainda nota que ao longo do ano de 2020 e até março de 2021, recebeu 1.895 reclamações de clientes bancários sobre matérias relacionadas com a pandemia de covid-19 (7,7% do total de reclamações), sendo que 88% estava relacionada com a aplicação das moratórias de crédito.
Entre os incumprimentos sancionados está o dever de os bancos implementarem a moratória pública no prazo máximo de cinco dias úteis após a entrega da documentação pelo cliente e o o dever de recusar a aplicação da moratória pública no prazo máximo de três dias úteis.