Governo admite erro na isenção de IUC para deficientes - TVI

Governo admite erro na isenção de IUC para deficientes

Parque de estacionamento para deficientes

Há casos em que foi "indevidamente retirada". Ministério das Finanças garante que a situação está a ser corrigida. Nos casos em que o Imposto Único de Circulação ultrapasse os 200 euros, não há perda de isenção, mas uma redução da mesma

O Governo admite que houve erros na aplicação da lei relativa à isenção do Imposto Único de Circulação sobre veículos para deficientes, mas garante que a situação já está a ser resolvida. 

Verificou-se, em alguns casos, uma errada aplicação da lei, tendo sido indevidamente retirada a isenção [do Imposto Único de Circulação - IUC] a contribuintes que deveriam ter beneficiado de isenção parcial".

Fonte oficial do Ministério das Finanças indicou à Lusa que "foram dadas instruções para correção destas situações e para paragem das liquidações até que estejam reunidas as condições para uma aplicação correta da lei".

No caso do IUC que ultrapasse os 200 euros, não há uma perda de isenção, mas uma redução da mesma, [o que significa que] o contribuinte só paga o valor de IUC que exceda 200 euros".

Por exemplo, "se a viatura pagasse, por exemplo, 220 euros de IUC, o valor a pagar é reduzido para 20 euros", indica a tutela.

Surge este esclarecimento a propósito da notícia do Jornal de Notícias, que intitula que o "Governo tira isenção do IUC a deficientes". Em causa está o artigo 5.º do Código do IUC, alterado pelo decreto-lei 41/2016, publicado a 1 de agosto deste ano, que, segundo o Governo, aproxima "os benefícios concedidos em sede deste imposto àqueles que são concedidos em sede de ISV [Imposto Sobre Veículos], estabelecendo como limite o nível de emissão de CO2 até 180gr/Km, em veículos de categoria B, não podendo a referida isenção ultrapassar o montante anual de 200 euros".

De acordo com o ministério de Mário Centeno, os valores que serviram de base a esta alteração legislativa, "permitem acautelar as necessidades especiais de contribuintes portadores de deficiência, excluindo do âmbito da isenção apenas os veículos considerados de alta cilindrada".

Ou seja, "está apenas em causa, por razões de justiça fiscal, limitar o âmbito da isenção, não atribuindo um benefício fiscal na parte do IUC que corresponde a veículos de preço elevado ou altamente poluentes", uma vez que "esse apoio não corresponde ao exercício de funções sociais do Estado".

O Ministério das Finanças adianta também que, tendo em conta estas alterações em sede de IUC, 90% dos veículos são elegíveis para uma isenção total, 8% dos veículos terão valores de IUC a pagar inferiores a 50,61 euros (com a redução de 200 euros) e apenas 2% dos veículos terão valores de IUC a pagar superiores àquele valor.

O CDS-PP apresentou precisamente hoje um pedido de apreciação parlamentar para que este decreto-lei volte a ser discutido na Assembleia da República.

O partido liderado por Assunção Cristas alega que o diploma introduz "alterações às isenções de IUC para as pessoas com deficiência igual ou superior a 60 %", o que considera "inaceitável e intolerável".

"O CDS defende que diplomas como este, que interferem com o os principais impostos que se cobram no país, não podem ser aprovados e publicados sub-repticiamente no período de suspensão dos trabalhos parlamentares, coincidente com o período em que a maioria dos cidadãos portugueses goza férias. Alterações desta relevância devem sempre ser acompanhadas de um amplo debate público e, principalmente, sujeitas à discussão parlamentar"

 

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