Justiça brasileira suspende assembleia-geral da Oi - TVI

Justiça brasileira suspende assembleia-geral da Oi

Oi

Decisão surge na sequência de um pedido do Ministério Público que defendia a hipótese de encaminhamento para mediação entre os acionistas

A Justiça brasileira decidiu, hoje, suspender a assembleia-geral da Oi marcada para 8 de setembro.

A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Viana, da 7.ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de recuperação judicial da gigante brasileira de telecomunicações. Uma decisão que surge na sequência de um pedido do Ministério Público que defendia a "hipótese de encaminhamento para mediação entre os acionistas antes de qualquer reunião societária".

A reunião, convocada pelo acionista minoritário fundo Société Mondiale,  ligado ao empresário brasileiro Nelson Tabure, tinha na ordem de trabalhos, além da votação para a substituição dos administradores portugueses na Oi, concretamente os da Pharol, a aprovação de ações judiciais contra a antiga Portugal Telecom e o banco Santander Brasil.

Na decisão, o juiz determinou que a mediação "deverá ser concluída no prazo de 20 dias, prorrogável por vontade dos acionistas", sendo que, se a mediação for "malsucedida", decidirá sobre o pedido de realização da assembleia.

"É inquestionável que o magistrado pode, a qualquer momento do processo judicial, convocar as partes para tentativa de composição da lide pela mediação, quando entender que o conflito pode ser adequadamente solucionado para alcance da ordem jurídica justa", lê-se na decisão.

O juiz Fernando Viana realçou que "o novo sistema processual valoriza o mecanismo da mediação, sendo fortemente recomendável que o método seja aplicado num processo de grande impacto social".

"O magistrado sublinhou ainda "os princípios da imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia de vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa fé que orientam a mediação".

Segundo o novo Código de Processo Civil, citado pelo juiz, o mediador "auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".

A mediação é adequada, acrescentou, "em razão do vínculo permanente que existe entre os envolvidos e dos prejuízos que este litígio societário pode potencialmente causar, neste momento delicado de sua existência, à recuperanda, a seus credores e aos consumidores dos serviços por prestados pela concessionária".

O magistrado esclareceu ainda que "o processo de recuperação judicial não será suspenso com a mediação".

O juiz seguiu assim a recomendação do promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que propôs a suspensão da assembleia-geral extraordinária e sugeriu o "encaminhamento à mediação entre os acionistas antes de qualquer operação societária".

Esta será a primeira vez que um "processo de mediação é realizado no curso de um processo de recuperação judicial, sob a iniciativa do Ministério Público", segundo uma nota do MPRJ.

A Pharol é a maior acionista individual da Oi com uma participação de 22,24% do capital total da empresa.

Em junho Oi fez o maior pedido de recuperação judicial da história do Brasil.

 

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE