Incêndios: Tribunal de Contas regista “fragilidades estruturais” na defesa da floresta - TVI

Incêndios: Tribunal de Contas regista “fragilidades estruturais” na defesa da floresta

  • CE
  • 4 dez 2019, 00:06

Conclusões de uma auditoria aos planos de 32 dos 278 municípios de Portugal continental, no período de 2015 a 2017

O Tribunal de Contas considerou esta terça-feira que os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) contêm “fragilidades estruturais” sobre o modelo de desenvolvimento económico, dimensão do investimento e delimitação da atuação dos vários níveis de administração pública.

No âmbito de uma auditoria aos planos, com análise de 32 dos 278 municípios de Portugal continental, no período de 2015 a 2017, o Tribunal de Contas concluiu que “ficaram evidenciadas fragilidades de natureza estrutural que enfraquecem o potencial de eficácia dos PMDFCI”.

Entre as razões que contribuem para uma menor eficácia dos PMDFCI, o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas elencou “os fatores socioeconómicos que colocam pressão no despovoamento do território rural (e estão na base das mudanças que aumentam o risco de incêndio), a ausência de clarificação na estratégia florestal (que balança entre lógicas ambientais ou de rendibilidade e de planeamento ou de prevenção e combate), o insuficiente conhecimento das causas diretas dos incêndios (que obrigaria a um maior estudo das causas das ignições) e a desatualização do cadastro dos prédios rústicos (que limita a eficácia das medidas de fiscalização)”.

De acordo com o relatório da auditoria, a compatibilização entre os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os Planos Diretores Municipais (PDM), e a legislação setorial de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) “não está assegurada”, constituindo um fator de “tensão e ineficiência” na implementação dos PMDFCI.

Com relatórios específicos para os municípios de Águeda e Pombal, trabalho de campo em outros oito concelhos, inclusive Monchique, e informação recolhida por questionário em mais 22 municípios, nomeadamente Mação, Pedrógão Grande e Sertã, o Tribunal de Contas apurou que a gestão do processo de elaboração e aprovação dos PMDFCI, que envolve municípios e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), “não tem permitido a sua atempada entrada em vigor”.

Os municípios não diligenciam pela execução das ações constantes dos PMDFCI, pelo que o facto de existir PMDFCI não garante, por si só, maior capacitação na defesa da floresta, embora permita suprir uma obrigação e atestar um estatuto de cumprimento que tem impacto no financiamento municipal”, revelou a auditoria, referindo que uma parte das ações dos PMDFCI compete a outras entidades que não os municípios e outras são de responsabilidade partilhada, “não se encontrando implementados procedimentos que permitam efetuar uma avaliação global da sua execução”.

A análise do Tribunal de Contas verificou, ainda, que “a execução das medidas de DFCI não tem correspondência no PMDFCI”, pelo que os municípios não conseguem apurar o grau de execução financeira do plano de ação, nem quantificar o seu contributo na redução das ignições ou área ardida, acrescentando que o essencial do esforço financeiro dos municípios tem a ver com apoios aos corpos de bombeiros e às entidades associativas com atividades no âmbito da proteção civil.

Assim, os municípios registam “insuficiências” na definição dos critérios de atribuição e no controlo da aplicação do financiamento relacionado com a DFCI.

A estrutura local de DFCI não está dimensionada e organizada de forma a retirar o melhor partido dos planos. Os Gabinetes Técnicos Florestais não revelaram capacidade para acompanhar a sua execução, as Comissões Municipais de Defesa da Floresta (CMDF) revelam-se pouco operacionais e a coordenação e gestão do PMDFCI não é exercida”, identificou o Tribunal de Contas, explicando que não foram implementados procedimentos e definidos níveis de responsabilidade que garantam uma adequada execução e monitorização.

Segundo o órgão de fiscalização da legalidade das despesas públicas, os sistemas de informação dos municípios não estão parametrizados de forma a permitir a análise da execução financeira dos planos, carecendo de desenvolvimentos ao nível da contabilidade analítica.

De acordo com a informação disponibilizada na aplicação online infoPMDFCI do ICNF, 59 dos 278 municípios de Portugal continental não têm PMDFCI atualizados em vigor.

Obrigatório para todos os municípios do continente português, o PMDFCI visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação de DFCI.

Municípios registam “aceitação reticente” dos planos de defesa da floresta

A generalidade dos municípios considera que a defesa da floresta deve ser, essencialmente, desenvolvida e financiada pelo Estado central, verificando-se uma “aceitação reticente” dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), avançou esta terça-feira o Tribunal de Contas.

A eficácia dos PMDFCI depende de uma clarificação do papel de cada responsável e da definição de níveis mínimos de execução dos planos, resultando evidente desta ação que não tem existido o empenho necessário das várias entidades envolvidas, sejam centrais ou locais, públicas ou privadas”, apontou o Tribunal de Contas.

Segundo o relatório da auditoria, a falta de clarificação das responsabilidades na área da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) conduz a “uma aceitação reticente dos PMDFCI e a uma implementação minimalista das ações neles inscritas”.

Embora a generalidade dos municípios defenda a importância da DFCI, considera que esta é uma área que deve ser essencialmente levada a cabo e/ou financiada pelo Estado central”, indicou o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas.

Nas limitações e fragilidades dos PMDFCI, o Tribunal de Contas verificou que a menor clarificação da estratégia de fundo em relação à floresta gera “tensões” entre a rendibilidade e a preservação da biodiversidade, ou entre a dinâmica económica gerada pelo fogo e o planeamento sustentável do espaço rural.

A vigência dos PMDFCI pressupõe uma estratégia de longo prazo, pelo que este não deve resumir-se a medidas reativas e cosméticas, mas contribuir para gerar uma situação de equilíbrio”, de acordo com a auditoria, acrescentando que o insuficiente conhecimento das causas diretas dos incêndios tende a “inquinar a eficácia” dos planos, que acabam por privilegiar medidas de cobertura total - todo o território e todas as pessoas - e de aumento da dimensão dos meios de prevenção e combate.

Neste sentido, o estudo das causas das ignições pode permitir desenhar medidas direcionadas para as situações ou fenómenos que possam estar na génese da maior parte dos danos.

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